Câmara Municipal de Feira de Santana aprova criação de Polícia Legislativa
Por Hamurabi Dias | 30/05/2025 08:01 e atualizado em 30/05/2025
Foto: Divulgação
Aprovado na última quinta-feira (29), em primeira e segunda votações, um Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Feira de Santana propõe a criação da Polícia Legislativa da Casa. Uma sessão extraordinária possibilitou a votação da matéria em segunda discussão.
De acordo com a proposta, a ser promulgada pelo presidente Marcos Lima (UB), haverá a disponibilidade de 10 vagas para o cargo de policial legislativo, que deverão ser providas mediante concurso público. O órgão terá uma vaga para comandante e outra para subcomandante, cargos estes deverão ser ocupados por “pessoas com experiência, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara Municipal”.
Atualmente, a Câmara faz uso da estrutura da Guarda Municipal. Os prepostos da instituição poderão voltar a exercer suas funções em áreas preconizadas pelo Estatuto da categoria. Algumas das principais competências da Polícia Legislativa, de acordo com o Projeto de Lei aprovado: assegurar a integridade física dos parlamentares, servidores e visitantes nas dependências da Casa e em eventos institucionais externos; proteger o patrimônio, os serviços e instalações do Poder Legislativo, e manter a ordem durante as sessões plenárias, reuniões de comissões e eventos oficiais.
✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!
Ainda competirá à Polícia Legislativa realizar policiamento preventivo e ostensivo no âmbito do Legislativo Municipal; operar sistemas de segurança eletrônica, vigilância e controle de acesso; colaborar, mediante solicitação formal, com órgãos de segurança pública em situações emergenciais, e desempenhar outras atribuições correlatas definidas por ato da Mesa Diretora.
O regime disciplinar dos integrantes da Polícia Legislativa será definido em regulamento próprio, aprovado por resolução da Mesa Diretora, no prazo de até 90 dias, contados da publicação da lei a ser promulgada. A Câmara poderá firmar convênios, acordos e parcerias com instituições públicas e privadas para fins de formação, capacitação e aprimoramento técnico dos integrantes da sua corporação.
Acompanhe nas redes sociais: Band FM, Jovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.
leia também