Após decreto presidencial, saiba novas regras sobre traslado de brasileiros mortos no exterior
Por Hamurabi Dias | 28/06/2025 10:20 e atualizado em 28/06/2025
Foto: Agência Brasil
Resumo da notícia
- O presidente Lula assinou decreto que permite, em certas condições, que o governo brasileiro custeie o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, algo antes não previsto na assistência consular.
- O transporte será financiado pelo Itamaraty caso a família comprove incapacidade financeira, não haja seguro ou cobertura contratual, o falecimento cause comoção pública, e haja disponibilidade orçamentária.
- Os critérios detalhados ainda serão definidos por ato do ministro das Relações Exteriores. O decreto não inclui custeio de viagens de familiares ao exterior, e dependerá também das leis locais e normas internacionais.
A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.
A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.
Na ligação, o presidente ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de Juliana de volta. O caso gerou grande comoção nacional.
O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.
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A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:
• Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
• Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
• Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
• Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.
Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.
Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.
O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu.
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