Após decreto presidencial, saiba novas regras sobre traslado de brasileiros mortos no exterior
Política

Após decreto presidencial, saiba novas regras sobre traslado de brasileiros mortos no exterior

Após decreto presidencial, saiba novas regras sobre traslado de brasileiros mortos no exterior Foto: Agência Brasil

Resumo da notícia

  • O presidente Lula assinou decreto que permite, em certas condições, que o governo brasileiro custeie o traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, algo antes não previsto na assistência consular.
  • O transporte será financiado pelo Itamaraty caso a família comprove incapacidade financeira, não haja seguro ou cobertura contratual, o falecimento cause comoção pública, e haja disponibilidade orçamentária.
  • Os critérios detalhados ainda serão definidos por ato do ministro das Relações Exteriores. O decreto não inclui custeio de viagens de familiares ao exterior, e dependerá também das leis locais e normas internacionais.

A concessão do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, sem custo para os familiares, obedecerá a uma série de regras estabelecidas em novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.

A mudança na regra ocorreu um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, que morreu após cair da encosta durante a trilha do Vulcão Rinjani, na Indonésia, no último fim de semana.

Na ligação, o presidente ofereceu apoio do Itamaraty para trazer o corpo de Juliana de volta. O caso gerou grande comoção nacional.

O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era vedado.

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A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:

• Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;

• Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;

• Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;

• Se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.

Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos.

O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu.

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