Mais de 34 mil famílias estão aptas para gratuidade no consumo de energia elétrica em Feira de Santana
Feira de Santana

Mais de 34 mil famílias estão aptas para gratuidade no consumo de energia elétrica em Feira de Santana

Mais de 34 mil famílias estão aptas para gratuidade no consumo de energia elétrica em Feira de Santana Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • Mais de 1,1 milhão de famílias baianas podem receber a Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante gratuidade no consumo de até 80 kWh/mês; Salvador concentra mais de 200 mil aptas. Feira de Santana são mais de 34 mil.
  • A Neoenergia Coelba já possui 1,9 milhão de famílias cadastradas; em 2024, 477 mil foram incluídas automaticamente. O desconto vale para qualquer morador da residência, mesmo que não seja o titular da conta, sem prejuízo a outros benefícios sociais.
  • O cadastro pode ser feito pelo WhatsApp, site ou lojas da Coelba, mediante NIS ou NB; não há prazo limite. Quem já é beneficiário deve manter o CadÚnico atualizado no CRAS. O desconto não é cumulativo e passa a ser cobrado o consumo acima dos 80 kWh.

Mais de 1.1 milhão de famílias baianas foram identificadas pela Coelba como aptas a receber gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês. O benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas essas famílias ainda não estão inscritas no programa. O levantamento foi feito pela distribuidora a partir de dados do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Podem receber o benefício pessoas inscritas no CadÚnico que possuam o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB). Salvador é a cidade com maior número de famílias aptas ao desconto: mais de 200 mil. Já Feira de Santana tem 34.153 famílias que podem solicitar a Tarifa Social. No primeiro mês de vigência da medida, cerca de 27 mil famílias em Feira de Santana zeraram o consumo da fatura de energia elétrica em julho.

Atualmente, a Coelba possui 1.9 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social. Ciente de que se trata de um direito dos consumidores, a concessionária realiza mensalmente o cadastro proativo de famílias. Em 2024, 477 mil pessoas foram inscritas automaticamente pela distribuidora.

Os requisitos para a Tarifa Social não se restringem ao titular da conta de energia — valem para todos os moradores da residência. Quando o beneficiário do programa social não é o titular da fatura (como nos casos de aluguel ou residência cedida), é necessário que o cliente entre em contato com a distribuidora e informe a situação. Importante: o cliente cadastrado no programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.

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Gratuidade até 80 kWh consumidos

Desde julho desde ano entrou em vigor as novas regras da Tarifa Social de energia elétrica em que famílias classificadas como baixa renda, inscritas no CadÚnico, passaram a ter gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos. No último mês, mais de 700 mil famílias tiveram a fatura de energia zerada, por enquadrar o consumo abaixo dos 80 kWh/mês.

Superado o limite de 80 kWh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Isso significa que uma família beneficiada pela TSEE que consome, por exemplo, 100 kWh/mês, pagará pelo consumo dos 20 kWh adicionais. 

Como solicitar a Tarifa Social

A solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Coelba (71 3370-6350), pelo site oficial ou nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com o número do NIS em mãos, o cliente já pode solicitar o benefício à concessionária. Vale lembrar que não há prazo limite para a solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos critérios exigidos, apresente a documentação necessária e tenha o benefício validado. É importante destacar que o desconto não é cumulativo: caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Atualização cadastral

Quem já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

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