TCM-BA cria normas para fiscalização de emendas parlamentares nas prefeituras baianas
Bahia

TCM-BA cria normas para fiscalização de emendas parlamentares nas prefeituras baianas

TCM-BA cria normas para fiscalização de emendas parlamentares nas prefeituras baianas Foto: Reprodução/TCM

Resumo da notícia

  • O TCM-BA aprovou resolução que regulamenta a fiscalização e a prestação de contas das emendas parlamentares municipais, válida a partir de janeiro de 2026.
  • A norma cumpre decisão do STF, no âmbito da ADPF 854/25, que determina a adoção do modelo federal de transparência e rastreabilidade em todas as esferas da federação.
  • As emendas deverão conter identificação detalhada do autor, finalidade do gasto, valores, localidade beneficiada, órgão executor e cronograma de execução.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, na última quinta-feira (18), uma resolução que regulamenta a fiscalização, o acompanhamento e a prestação de contas das emendas parlamentares municipais, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga estados, o Distrito Federal e os municípios a adotarem o modelo federal de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos. A nova norma passa a valer a partir de janeiro de 2026.

A medida atende à determinação do ministro Flávio Dino no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/25, que estabeleceu de forma vinculante a aplicação obrigatória do padrão federal de controle das emendas parlamentares em todas as esferas da federação.

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A resolução do TCM foi elaborada em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de ampliar o controle social e garantir maior transparência na execução financeira.

Pelo texto aprovado, a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares deverá conter identificação detalhada do autor da emenda, do código de referência no orçamento municipal, da finalidade específica do gasto — indicando o projeto ou a atividade beneficiada —, do órgão responsável pela execução e do valor destinado, além da localidade atendida, como distrito ou bairro, e do cronograma de execução, com datas de início e término das ações financiadas. 

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