Câmara dos Deputados deve votar urgência de projeto sobre datacenters no Brasil
Por Yasmin Mota | 10/02/2026 10:09 e atualizado em 10/02/2026
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Resumo da notícia
- O Projeto de Lei que cria um regime especial de tributação para empresas de tecnologia e datacenters deve ser votado nesta terça-feira (10); a MP perde validade em 25 de fevereiro, o que acelera a tramitação.
- O texto institui o REPES, voltado a empresas de software e serviços de TI com pelo menos 50% da receita proveniente de exportações, e o REDATA, destinado a empresas que implantarem ou ampliarem datacenters no Brasil.
- Para aderir ao REDATA, as empresas devem destinar ao menos 10% da capacidade ao mercado interno, cumprir critérios de sustentabilidade e garantir o uso de energia limpa ou renovável.
O Projeto de Lei (PL) que cria um regime especial de tributação para empresas de serviços de tecnologia e datacenters deve ser votado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10). A MP perderá validade em 25 de fevereiro, por isso o Executivo tem pressa em avançar com a proposta.
Ainda não há relatoria definida para a matéria, mas a urgência ao texto pode ser votada mesmo assim. As bancadas do PSD, PDT e PSB manifestaram interesse na relatoria. Havia a possibilidade de votação do mérito ainda nesta segunda-feira (9), mas houve alguma ponderação no âmbito do governo para que houvesse mais discussão em torno do tema.
A proposta estabelece regimes especiais para diferentes setores de tecnologia: o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
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REPES
O programa define que empresas que exerçam atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, exceto serviços de datacenter, podem se habilitar. A empresa precisará ter em exportação pelo menos 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
REDATA
Segundo o projeto, poderão se habilitar empresas que implementarem projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no território nacional. Entre os compromissos que precisam ser assumidos para habilitação, a empresa precisa disponibilizar, para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime. A empresa precisa também atender aos critérios e aos indicadores de sustentabilidade definidos, além de manter a demanda necessária de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução de geração a partir de fontes limpas ou renováveis.
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