Começa nova fase de pagamento de indenização para vítimas do zika vírus no Brasil
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Começa nova fase de pagamento de indenização para vítimas do zika vírus no Brasil

Começa nova fase de pagamento de indenização para vítimas do zika vírus no Brasil Foto: Daniel Estevão

Resumo da notícia

  • O Governo federal iniciou na sexta-feira (22) o pagamento de indenização em parcela única para 337 famílias de crianças com deficiência permanente associada à síndrome congênita do vírus Zika, totalizando R$ 16,85 milhões. Os pagamentos serão concluídos até 28 de maio.
  • Cada família recebe indenização de R$ 50 mil, além de uma pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao teto da Previdência Social. Segundo a presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Ana Cristina Silveira, a medida amplia a proteção social e o acesso a tratamentos e cuidados essenciais.
  • O benefício é regulamentado pela Lei nº 15.156/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pela Portaria Conjunta nº 69 do Ministério da Previdência Social e do INSS. A indenização é isenta de Imposto de Renda e não pode ser acumulada com compensações judiciais pelo mesmo motivo.

O Governo federal começou a pagar, na sexta-feira (22), a parcela única de indenização a 337 famílias de crianças nascidas com deficiência permanente associada à síndrome congênita do vírus Zika, totalizando R$ 16,850 milhões. As indenizações serão quitadas até o próximo dia 28 de maio.

“Esse pagamento indenizatório representa um importante avanço na proteção social e no reconhecimento dos direitos das famílias afetadas pela síndrome congênita associada ao Zika. Assim, o Governo do Brasil assegura mais dignidade, segurança e qualidade de vida às crianças e aos seus responsáveis, além de ampliar o acesso a tratamentos, terapias, medicamentos e demais cuidados essenciais”, destaca a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira.

Outras 1.485 famílias já receberam a indenização, no valor de R$ 50 mil. Além da indenização, as famílias também recebem a pensão especial (mensal e vitalícia) equivalente ao teto da Previdência Social.

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A parcela única e a pensão vitalícia destinadas às pessoas com síndrome congênita associada ao Zika são regulamentadas pela Lei nº 15.156/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, em setembro de 2025, a Portaria Conjunta Nº 69, que regulamenta o pagamento desse benefício.

A indenização é isenta de Imposto de Renda e é paga na mesma conta bancária em que a pensão é depositada. O valor é corrigido pela inflação, calculada pelo IBGE, a partir de 2 de julho de 2025 até o dia do pagamento.

Para receber a indenização, a família não pode acumular pagamento judicial relacionado ao mesmo motivo. Nos casos em que já exista decisão judicial com compensação financeira, será necessária a escolha entre os benefícios.

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