Julgamento sobre proibição dos jogos de azar é suspenso pelo Supremo Tribunal Federal
Por Yasmin Mota | 07/08/2026 10:39 e atualizado em 07/08/2026
Foto: Polícia Federal
Resumo da notícia
- O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que analisa a validade da lei de 1941 que proíbe jogos de azar no Brasil. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo para ampliar a análise do tema.
- O caso deve ser julgado junto com ações sobre apostas eletrônicas, as chamadas bets. A decisão da Corte terá impacto em pelo menos 2.728 processos que aguardam definição.
- O relator, ministro Luiz Fux, defendeu a manutenção da proibição, alegando riscos de comportamento compulsivo. A discussão envolve a relação entre a norma e princípios como livre iniciativa e liberdades individuais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de um recurso que discute a validade da lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar no país. A suspensão ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para analisar o processo.
A intenção do ministro é que o caso seja julgado junto com outras ações relacionadas ao tema, incluindo a regulamentação das apostas eletrônicas, conhecidas como bets. A expectativa é que a Corte defina uma tese geral sobre a legalidade dos jogos de azar no Brasil.
A norma em debate é a Lei das Contravenções Penais, de 1941, que considera crime de menor potencial ofensivo explorar jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. A punição prevista é de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
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Sobre o Julgamento
O julgamento analisa se essa proibição continua compatível com a Constituição Federal de 1988 ou se viola princípios como a livre iniciativa e as liberdades individuais.
O relator do processo, ministro Luiz Fux, foi o único a apresentar voto até o momento e defendeu a manutenção da validade da lei. Segundo ele, os jogos de azar possuem mecanismos que podem estimular o comportamento compulsivo dos apostadores e exigem atenção do poder público para proteção da sociedade.
Fux destacou que as liberdades individuais não são direitos absolutos e que cabe ao Estado estabelecer limites quando há necessidade de proteger outros direitos.
O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento pela validade da proibição, mas defendeu que a decisão considere também novas modalidades de jogos, como as apostas online. Segundo ele, não é possível discutir jogos de azar atualmente sem incluir as plataformas digitais.
O STF decidiu aguardar a análise conjunta do tema com outras ações que tratam da chamada Lei das Bets, que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil.
O recurso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul questionar uma decisão que absolveu uma pessoa acusada de explorar máquinas caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. A Justiça estadual havia entendido que, após a Constituição de 1988, a exploração de jogos de azar não deveria mais ser considerada contravenção penal por envolver a liberdade individual.
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