MEIs têm até fim de janeiro para regularizar dívidas do Simples Nacional; veja como fazer
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MEIs têm até fim de janeiro para regularizar dívidas do Simples Nacional; veja como fazer

MEIs têm até fim de janeiro para regularizar dívidas do Simples Nacional; veja como fazer Crédito: Divulgação

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Porém, aproximadamente 1,5 milhão ainda não regularizaram a situação.

Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime.

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O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.

As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).

Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.

Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento. (leia mais abaixo)

Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet.

Como regularizar as dívidas?

A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.

Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.

Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.

Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.

A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.

Todo o processo de regularização é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem as dívidas sem burocracia. Além disso, existem algumas vantagens para a renegociação, como:

– Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida.

– Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira.

– Redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.

– Para quem optar pela opção de regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro

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