Antecipação do precatório do Fundef para professores é aprovada em segunda votação na Câmara
Por Deise Campos | 10/12/2024 15:30 e atualizado em 10/12/2024Nesta terça-feira (10) foi aprovada em segunda votação na Câmara de Vereadores de Feira de Santana o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que permite a antecipação do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para os professores da rede municipal.
Na discussão, a proposta teve um substitutivo e duas subemendas aprovadas, sendo que uma delas, faculta a adesão à antecipação, para os profissionais contemplados com direito aos recursos.
Duas emendas não foram aprovadas de acordo com o líder do governo José Carneiro (União Brasil). “Era uma emenda que queria pagar um abono salarial em 2026 aos professores com os 40% que é de direito do município e outra outra emenda que eles estavam tirando do projeto, a questão do credenciamento público, e o governo entende que o credenciamento é necessário, por isso derrubamos as emendas”, disse o parlamentar.
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O vereador de oposição Jonatas Monteiro (PSOL) expõe que esse texto votado agora teve alguns avanços em relação aos textos anteriores, “antes o texto não deixava claro a questão da antecipação e nem a questão de ser algo facultativo não por imposição”, mas, acrescenta que algumas emendas importantes não foram aprovadas.
Serão contemplados pela antecipação, se assim optarem, os servidores que exerceram funções na rede pública de ensino entre os anos de 1997 a 2006. Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pela Prefeitura referente à segunda parcela dos precatórios. Estes profissionais podem ter atuado com vínculo estatutário, celetista ou temporário.
Em todos os casos, eles devem ter exercido suas funções na rede pública de ensino durante o período de 1997 a 2006, quando ocorreram os repasses a menos do Fundef. Para serem beneficiados, os aposentados deverão comprovar efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Feira de Santana durante o período previsto na Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município de Feira de Santana. O pagamento dos ativos e aposentados que mantêm o vínculo e que não fizerem opção contrária, será efetivado diretamente em folha de pagamento suplementar.
O projeto segue agora para a sanção do prefeito Colbert Martins Filho.
Com informações do repórter João Guilherme Dias.
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