


Professores da rede municipal iniciam paralisação de três dias em Feira de Santana
Por dandara | 14/04/2025 14:57 e atualizado em 15/04/2025
Professores da rede municipal de ensino de Feira de Santana iniciaram nesta segunda-feira (14) uma paralisação de três dias para protestar contra a Portaria nº 007/2025, publicada pela Secretaria Municipal de Educação no último sábado (12). A categoria acusa a gestão de retirar direitos adquiridos e aumentar a carga horária em sala de aula, em desacordo com a Lei Federal nº 11.738/2008.
A mobilização foi aprovada em assembleia na manhã desta segunda-feira (14). Após o encontro, os trabalhadores seguiram em caminhada até a sede da Secretaria de Educação, onde iniciaram uma ocupação simbólica em busca de negociação com o governo.

Foto: Divulgação
A presidente da APLB Sindicato em Feira de Santana, Marlede Oliveira, afirma que a medida imposta pela Prefeitura é “perversa” e desrespeita o tempo reservado para planejamento, correção de provas e outras atividades extraclasse.
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“O governo publicou no final de semana uma portaria perversa, tirando direitos adquiridos. Os professores que têm 40 horas trabalham 26 em sala e 14 fora, para planejamento, correção e pesquisa. Agora querem que fiquem 30 horas em sala. Isso não resolve a falta de professores, apenas penaliza a categoria”, declarou Marlede.
Ela também criticou o que considera uma falta de diálogo por parte da gestão.
“Estamos indo à Seduc porque o secretário fez tudo à revelia. Faltam professores, houve corte de salários que não foram devolvidos, e mudanças de referência paradas há anos. O caos está instalado.”
A programação do movimento prevê visitas à Câmara de Vereadores na terça-feira (15) e à Secretaria de Administração na quarta-feira (16).
O que diz a Prefeitura
Em nota oficial, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que a nova portaria está em conformidade com a legislação federal e o Parecer nº 18/2012 do Conselho Nacional de Educação. A pasta afirma que a divisão da carga horária docente segue o princípio de dois terços para atividades em sala de aula e um terço para funções extraclasse.
Segundo a nota, “professores com 40 horas semanais devem cumprir 26h40 com os alunos e 13h20 em atividades extraclasse”. A pasta reafirma que todas as mudanças foram feitas com base na lei do piso do magistério e visam “valorizar os profissionais da educação e garantir uma jornada mais equilibrada e produtiva”.
A Secretaria também destacou o novo valor do piso salarial nacional do magistério, atualizado para R$ 4.867,77 conforme Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação.
A paralisação segue até quarta-feira (16) e os professores prometem manter a mobilização até que as reivindicações sejam ouvidas pela gestão municipal.
NOTA OFICIAL
Ajuste na Carga Horária Docente – Portaria nº 007/2025
A Secretaria Municipal de Educação informa que foi publicada, no último sábado (12/04), a Portaria nº 007/2025, que estabelece ajustes na carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A medida segue o que determina a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e o Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que orienta sobre a composição da jornada de trabalho dos docentes.
De acordo com a legislação vigente, até dois terços da carga horária do professor podem ser destinados às atividades de interação com os alunos, em sala de aula. O terço restante deve ser reservado para atividades extraclasse, como planejamento, correção de provas e estudos.
O Ministério da Educação também publicou, por meio da Portaria nº 77/2025, o novo valor do piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 4.867,77, conforme previsto na Lei nº 11.738/2008.
O Parecer CNE/CEB nº 18/2012 esclarece ainda que a organização da jornada deve ser aplicada individualmente, conforme a carga horária contratada por cada docente. Sendo assim:
• Professores com carga horária de 40 horas semanais devem cumprir cerca de 26h40 com os alunos e 13h20 em atividades extraclasse;
• Professores com carga horária de 20 horas semanais devem cumprir 13h20 com os alunos e 6h40 em atividades extraclasse.
Na prática, na rede municipal de ensino:
• 13h20 com os alunos equivalem a 16 aulas de 50 minutos;
• 6h40 de atividades extraclasse correspondem a 8 aulas de 50 minutos.
Reforçamos que todas as mudanças estão em conformidade com a legislação e têm como objetivo valorizar os profissionais da educação e garantir uma jornada mais equilibrada e produtiva.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com uma educação pública de qualidade, baseada no respeito aos direitos dos educadores e no fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem.
Secretaria Municipal de Educação
Feira de Santana, 14 de abril de 2025
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