Quais são os direitos do trabalhador que possui vínculo de emprego? Advogada especialista explica
Feira de Santana

Quais são os direitos do trabalhador que possui vínculo de emprego? Advogada especialista explica

Quais são os direitos do trabalhador que possui vínculo de emprego? Advogada especialista explica Crédito: Divulgação

O dia 1 de maio, lembrado internacionalmente como Dia do Trabalho, traz debates sobre melhores condições laborais, além de manifestações para que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Nesta data, no Brasil, também se rememora a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho, a ‘CLT’, que em 2024 completa 81 anos que foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas em 1 de maio de 1943.

A ferramenta garante aos trabalhadores uma série de direitos, como jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego. A posterior adição de direitos à legislação trabalhista, passou sempre pelo Parlamento. O 13º salário veio em 1962. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em 1967.

Porém, mais de 80 anos depois ainda restam dúvidas sobre a legislação. Por exemplo, você saberia dizer quando uma carteira de trabalho deve ser assinada? Quais os direitos que são devidos ao trabalhador que possui vínculo de emprego? E se o patrão avisar antes do início do contrato de trabalho que a carteira não vai ser assinada, esse tipo de acordo tem alguma validade? A jornalista Dandara Barreto produziu uma série especial em três episódios, que traz além de casos de desrespeito as leis trabalhistas, além de orientações da advogada especialista em direito do trabalho e direito do consumidor, Lorena Peixoto para fazer valer as garantias da lei.

Contratada sem carteira assinada e abaixo do mínimo

A primeira personagem é a feirense Neilma Sá, que procurou apoio jurídico após uma série de desrespeitos a legislação trabalhistas assim como abusos pessoais por parte do contratante. Ela trabalhou como babá, recebendo R$ 800 (abaixo do salário mínimo) e sem carteira de trabalho assinada. Por necessidade, ela aceitou as condições que lhe eram impostas, mas procurou a Justiça após uma série de abusos. “Não esperava passa pela situação que passei. Já havia trabalhado em outros locais sem carteira assinada, porém foram locais que fui bem tratada, respeitada. Eu ficava a semana toda, só folgava de 15 em 15 dias. Não tínhamos liberdade por exemplo para ir ao médico, literalmente a gente vivia lá. O tratamento comigo era diferente, as outras babás que tinha o tratar era diferente do meu. Se dependesse deles eu ficava até as 9 horas da noite”, contou. “Sou negra do cabelo cacheado, chegava para mim e falava ‘prefiro ter cabelo liso’, ‘tem uma cabelereira que cobra baratinho para fazer uma progressiva’, entre outras coisas que vinha acontecendo lá que me desgastou”, comentou. “O horário de descanso que tinha era quando os meninos dormiam, ou quando iam para escola. Meu descanso era no fundo da casa”, completou.

Para a advogada Lorena Peixoto, é necessário entender que para que uma relação de emprego se configure é necessário que quatro requisitos principais sejam observados: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. “A personalidade indica que o trabalho deve ser prestado de forma pessoal. Ou seja, só você pode realizar esse trabalho. A pergunta a se fazer é a seguinte: esse trabalhador ele pode ser substituído por outra pessoa? Se a resposta for não, o requisito será cumprido. Habitualidade está relacionada a regularidade na daquele trabalho. A prestação habitual de serviço pelo empregado para o empregador. Isso não significa necessariamente que o empregado deverá prestar o serviço todos os dias na semana. A onerosidade determina que os serviços prestados devem ser remunerados. Ou seja, aqui a gente não pode falar em um trabalho voluntário. Deve existir uma contraprestação por parte do empregador em dinheiro. A subordinação significa que o trabalhador está sujeito às ordens e direção do empregador em relação a execução daquele trabalho. Isso quer dizer que o empregador vai ter o poder de dirigir, controlar, fiscalizar as atividades do trabalhador”, explicou Peixoto.

“Esses são os requisitos básicos que caracterizam a relação de emprego. Que conferem ao trabalhador uma série de direitos e garantias. É importante ressaltar ainda que mesmo que o empregador informe que o trabalho será sem carteira assinada se esses requisitos forem cumpridos, os direitos trabalhistas podem ser buscados em um processo judicial com suporte de um profissional especializado na área que vai demonstrar que esses avisos não possuem qualquer validade diante daquela realidade da situação. Nesse caso é muito interessante que o trabalhador guarde todas as conversas no WhatsApp relacionadas ao trabalho, comprovante de transferência, recibos de pagamento, fotografias, gravações, enfim. E principalmente se possível que ele tenha testemunhas que possam confirmar essas alegações”, resumiu a advogada.

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