STF nega recurso do Estado da Bahia para gestão de aposentadorias de magistrados
Política

STF nega recurso do Estado da Bahia para gestão de aposentadorias de magistrados

STF nega recurso do Estado da Bahia para gestão de aposentadorias de magistrados Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil

Resumo da notícia

  • O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Estado da Bahia que pretendia transferir a gestão das aposentadorias de magistrados para o Executivo, reafirmando a autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
  • A tentativa do governo baiano de centralizar os pagamentos por meio da Suprev foi questionada por entidades de classe, que conseguiram decisão favorável no TJ-BA, com multa em caso de descumprimento.
  • O relator citou jurisprudência que protege a independência dos Poderes e ressaltou que a medida criaria um controle duplo, o que comprometeria a autonomia do Judiciário. A decisão foi unânime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso do Estado da Bahia que buscava centralizar a gestão dos pagamentos de aposentadorias e pensões de magistrados sob o controle do Poder Executivo. O caso, analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, reforçou a autonomia administrativa e financeira do judiciário. Segundo o documento, a decisão se alinha a precedentes da Corte que protegem a independência dos Poderes. A decisão foi unânime.

O conflito teve início quando o Estado da Bahia determinou a migração da folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), órgão vinculado ao Executivo. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) impetraram um Mandado de Segurança preventivo, argumentando que a medida violava a autonomia constitucional do judiciário. O TJ-BA acatou o pedido, determinando que a gestão permanecesse sob responsabilidade do próprio tribunal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

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O Estado recorreu ao STF, afirmando que a Constituição Federal exige um único órgão gestor para o regime previdenciário de servidores públicos, abrangendo todos os Poderes. A defesa alegou que a regra visa à racionalização administrativa. Além disso, sustentou que a autonomia do judiciário não justificaria uma gestão separada para magistrados aposentados.

O ministro Alexandre de Moraes, na decisão, citou jurisprudência consolidada do STF em casos semelhantes, como ações envolvendo a autonomia do Ministério Público, em que a Corte já havia garantido que órgãos com independência constitucional, como Judiciário e MP, não podem ter suas estruturas financeiras e administrativas submetidas ao controle do Executivo. O relator ressaltou que a transferência da folha de pagamento para a Suprev representaria uma ingerência indevida, criando um “segundo controle” sobre o judiciário, já que os atos de aposentadoria já são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.

A decisão do STF manteve a gestão dos benefícios previdenciários dos magistrados baianos sob responsabilidade do TJ-BA.

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