STF nega recurso do Estado da Bahia para gestão de aposentadorias de magistrados
Por Yasmin Mota | 09/07/2025 08:30 e atualizado em 09/07/2025
Foto: Bruno Peres/ Agência Brasil
Resumo da notícia
- O Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Estado da Bahia que pretendia transferir a gestão das aposentadorias de magistrados para o Executivo, reafirmando a autonomia administrativa e financeira do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
- A tentativa do governo baiano de centralizar os pagamentos por meio da Suprev foi questionada por entidades de classe, que conseguiram decisão favorável no TJ-BA, com multa em caso de descumprimento.
- O relator citou jurisprudência que protege a independência dos Poderes e ressaltou que a medida criaria um controle duplo, o que comprometeria a autonomia do Judiciário. A decisão foi unânime.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um recurso do Estado da Bahia que buscava centralizar a gestão dos pagamentos de aposentadorias e pensões de magistrados sob o controle do Poder Executivo. O caso, analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, reforçou a autonomia administrativa e financeira do judiciário. Segundo o documento, a decisão se alinha a precedentes da Corte que protegem a independência dos Poderes. A decisão foi unânime.
O conflito teve início quando o Estado da Bahia determinou a migração da folha de pagamento dos magistrados inativos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), órgão vinculado ao Executivo. A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia (Amap) impetraram um Mandado de Segurança preventivo, argumentando que a medida violava a autonomia constitucional do judiciário. O TJ-BA acatou o pedido, determinando que a gestão permanecesse sob responsabilidade do próprio tribunal, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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O Estado recorreu ao STF, afirmando que a Constituição Federal exige um único órgão gestor para o regime previdenciário de servidores públicos, abrangendo todos os Poderes. A defesa alegou que a regra visa à racionalização administrativa. Além disso, sustentou que a autonomia do judiciário não justificaria uma gestão separada para magistrados aposentados.
O ministro Alexandre de Moraes, na decisão, citou jurisprudência consolidada do STF em casos semelhantes, como ações envolvendo a autonomia do Ministério Público, em que a Corte já havia garantido que órgãos com independência constitucional, como Judiciário e MP, não podem ter suas estruturas financeiras e administrativas submetidas ao controle do Executivo. O relator ressaltou que a transferência da folha de pagamento para a Suprev representaria uma ingerência indevida, criando um “segundo controle” sobre o judiciário, já que os atos de aposentadoria já são fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
A decisão do STF manteve a gestão dos benefícios previdenciários dos magistrados baianos sob responsabilidade do TJ-BA.
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