STF valida lei que permite devolução de valores pagos na conta de energia elétrica
Por Yasmin Mota | 15/08/2025 12:29 e atualizado em 15/08/2025
Foto: Gabriela Korossy/Agência Câmara de Notícias
Resumo da notícia
- O STF validou a Lei 14.385/2022, permitindo a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica, referentes a ICMS e PIS/Pasep até 2021.
- Foi estabelecido um prazo de prescrição de 10 anos para que os consumidores solicitem a devolução judicialmente, e a Aneel pode aplicar descontos diretamente nas faturas.
- Estima-se que R$ 44 bilhões já foram devolvidos e, em 2025, cerca de R$ 5 bilhões serão restituídos nas tarifas ao longo dos próximos 12 meses, segundo metodologia definida pela Aneel.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.
A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça.
A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.
Em 2021, o STF decidiu que a cobrança dos impostos no patamar superior a 17% pelos estados é inconstitucional.
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Desconto nas contas
Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para devolução dos créditos. A agência decidiu que os valores serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.
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