177 mil famílias devem devolver valores indevidos do Auxílio emergencial
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177 mil famílias devem devolver valores indevidos do Auxílio emergencial

177 mil famílias devem devolver valores indevidos do Auxílio emergencial Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • O Ministério do Desenvolvimento Social notificou cerca de 177 mil famílias para devolverem R$ 478,8 milhões referentes a pagamentos indevidos do auxílio emergencial. Estão isentos da cobrança beneficiários do Bolsa Família, inscritos no CadÚnico e famílias com baixa renda.
  • O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro, com pagamento por Pix, boleto ou cartão. O prazo é de até 60 dias, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e sem juros ou multa.
  • Quem não devolver os valores pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin. O ministério reforça que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e que a consulta deve ser feita exclusivamente no site oficial do MDS.

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões.

Em nota, a pasta informou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

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Ressarcimento

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae (sistema desenvolvido pelo próprio ministério que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Prazo

O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

Recursos

De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Estados

No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Alerta

O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

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