Partidos políticos têm até segunda, 30, para apresentar prestação de contas anual de 2024
Política

Partidos políticos têm até segunda, 30, para apresentar prestação de contas anual de 2024

Partidos políticos têm até segunda, 30, para apresentar prestação de contas anual de 2024 Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • Os partidos políticos têm até segunda-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral as contas referentes ao exercício financeiro de 2024, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
  • Todos os partidos, mesmo sem movimentação financeira, devem prestar contas. Em ano eleitoral, como 2024, é obrigatório informar qualquer movimentação relacionada às eleições.
  • O não envio das contas pode resultar na devolução de recursos públicos, suspensão de novas verbas e da anotação partidária na Justiça Eleitoral. As informações ficam disponíveis para consulta pública no sistema Divulga SPCA.

Os partidos políticos têm até a próxima segunda-feira (30) para apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. As informações devem ser encaminhadas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no endereço eletrônico.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforça que todos os partidos políticos, em todas as esferas, devem prestar contas, independentemente da existência ou não de movimentação financeira no período.

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Como o exercício de 2024 foi ano eleitoral, eventuais movimentações realizadas durante as eleições devem ser obrigatoriamente incluídas na prestação de contas anual. Nesses casos, os órgãos partidários municipais não poderão apresentar declaração de ausência de movimentação de recursos.

As prestações de contas são automaticamente disponibilizadas para consulta pública, por meio do sistema Divulga SPCA, acessível no link.

O partido que não cumprir a obrigação dentro do prazo estará sujeito à devolução de eventuais recursos públicos recebidos, à suspensão imediata do direito ao recebimento de novas verbas públicas e à suspensão de sua anotação na Justiça Eleitoral.

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