Servidores municipais de Feira de Santana terão ponto facultativo dia 21 de novembro
Por Yasmin Mota | 19/11/2025 14:11 e atualizado em 20/11/2025
Foto: Jorge Magalhães
Resumo da notícia
- Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.214/2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições municipais nesta sexta-feira, 21 de novembro, após o feriado da Consciência Negra.
- O ponto facultativo não se aplica a serviços essenciais, que continuam funcionando; a Secretaria da Fazenda terá expediente normal, em horário especial.
- Servidores dos setores que não trabalharão deverão compensar a jornada com acréscimo de uma hora diária entre 24 a 28/11 e 1º a 3/12; quem trabalhar no dia 21 está dispensado da compensação.
O Município de Feira de Santana publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (19), o Decreto nº 14.214/2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta sexta-feira (21), em razão do feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro.
O decreto foi assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, pelo chefe de gabinete Mario Costa Borges e pela secretária municipal de Administração, Sandra Peggy Araújo de Carvalho.
De acordo com o artigo 1º do decreto, o ponto facultativo se aplica às repartições públicas municipais que não prestam serviços essenciais à população. Ou seja, serviços de urgência e setores que funcionam em regime de plantão continuam operando normalmente.
A Secretaria Municipal da Fazenda funcionará normalmente no dia 21 de novembro, com horário especial, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
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Para os demais setores da administração que terão ponto facultativo, o decreto determina, no artigo 3º, que o expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora diária na jornada de trabalho.
A compensação será realizada nos dias úteis entre 24 e 28 de novembro de 2025 e entre 1º e 3 de dezembro de 2025.
O decreto ainda esclarece que ficam excluídos da compensação os servidores que trabalharem normalmente no dia 21 de novembro, conforme previsto nos artigos 1º e 2º.
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