Servidores municipais de Feira de Santana terão ponto facultativo dia 21 de novembro
Feira de Santana

Servidores municipais de Feira de Santana terão ponto facultativo dia 21 de novembro

Servidores municipais de Feira de Santana terão ponto facultativo dia 21 de novembro Foto: Jorge Magalhães

Resumo da notícia

  • Feira de Santana publicou o Decreto nº 14.214/2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições municipais nesta sexta-feira, 21 de novembro, após o feriado da Consciência Negra.
  • O ponto facultativo não se aplica a serviços essenciais, que continuam funcionando; a Secretaria da Fazenda terá expediente normal, em horário especial.
  • Servidores dos setores que não trabalharão deverão compensar a jornada com acréscimo de uma hora diária entre 24 a 28/11 e 1º a 3/12; quem trabalhar no dia 21 está dispensado da compensação.

O Município de Feira de Santana publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (19), o Decreto nº 14.214/2025, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nesta sexta-feira (21), em razão do feriado do Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro.

O decreto foi assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho, pelo chefe de gabinete Mario Costa Borges e pela secretária municipal de Administração, Sandra Peggy Araújo de Carvalho.

De acordo com o artigo 1º do decreto, o ponto facultativo se aplica às repartições públicas municipais que não prestam serviços essenciais à população. Ou seja, serviços de urgência e setores que funcionam em regime de plantão continuam operando normalmente.

A Secretaria Municipal da Fazenda funcionará normalmente no dia 21 de novembro, com horário especial, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações.

Para os demais setores da administração que terão ponto facultativo, o decreto determina, no artigo 3º, que o expediente será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora diária na jornada de trabalho.

A compensação será realizada nos dias úteis entre 24 e 28 de novembro de 2025 e entre 1º e 3 de dezembro de 2025.

O decreto ainda esclarece que ficam excluídos da compensação os servidores que trabalharem normalmente no dia 21 de novembro, conforme previsto nos artigos 1º e 2º. 

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Grupo Lomes de Comunicação Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte Podcast
No ar
Programação