Justiça do Trabalho em Feira de Santana em condena família a indenizar mulher mantida em trabalho análogo ao escravo
Feira de Santana

Justiça do Trabalho em Feira de Santana em condena família a indenizar mulher mantida em trabalho análogo ao escravo

Justiça do Trabalho em Feira de Santana em condena família a indenizar mulher mantida em trabalho análogo ao escravo Foto: Secom/TRT5-BA

Resumo da notícia

  • A Justiça do Trabalho de Feira de Santana condenou uma família a pagar R$ 1,45 milhão a uma mulher mantida por 42 anos em condições análogas à escravidão; R$ 500 mil são por danos morais.
  • A trabalhadora começou aos 16 anos, atuou sem salário, férias ou folgas, viveu em condições precárias e só teve a carteira assinada em 2004, com recolhimentos interrompidos em 2009.
  • O juiz reconheceu o vínculo empregatício, rejeitou a tese de que ela era “membro da família” e determinou pagamento de salários, FGTS, indenizações e anotação retroativa da CTPS; ainda cabe recurso.

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana será indenizada e terá seus direitos trabalhistas garantidos após trabalhar por 42 anos na casa de uma família do município.

A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana destacou que a trabalhadora, uma mulher negra, foi mantida em uma espécie de “senzala contemporânea”. Por isso, a família foi condenada ao pagamento de R$ 1.450.699,59. Desse total, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais. Da sentença ainda cabe recurso.

Senzala contemporânea

Ainda adolescente, a mulher chegou à família em março de 1982 para exercer a função de empregada doméstica em período integral. Ela tinha apenas 16 anos. Segundo relata, durante cerca de 40 anos trabalhou sem receber salário e morava em um cômodo precário no fundo da casa. Ela não teve oportunidade de concluir os estudos e, por ser muito jovem, não tinha acesso a informações sobre seus direitos. Isso fez com que permanecesse em condições análogas à escravidão. Realizava tarefas domésticas sem remuneração, sem folgas, sem férias e vivia em condições sub-humanas. A trabalhadora afirma que, agora com 59 anos, os patrões passaram a tentar expulsá-la da residência. Entre as ações, estariam o trancamento de armários com comida.

Em defesa, a família alegou que a mulher nunca foi empregada e não tinha obrigações domésticas. Sustentou que ela foi acolhida como “membro da família” e que as atividades da residência eram realizadas de forma voluntária, assim como por todos da casa.

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CTPS

A Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004 pela patroa, que afirmou não se lembrar do ato e questionou a autenticidade da assinatura. Um exame grafotécnico, que analisa se uma assinatura é realmente de uma determinada pessoa, confirmou que a assinatura era, de fato, da empregadora. Os recolhimentos previdenciários foram feitos até novembro de 2009.

Sentença

O juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, destacou que a anotação na Carteira de Trabalho e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família’”. O magistrado ressaltou que, embora a longa convivência tenha criado laços de intimidade e um falso sentimento de pertencimento, a trabalhadora passou a compreender sua real situação com a aproximação da velhice. Isso ocorreu diante da ausência de moradia própria e de recursos para sua subsistência.

Ele também observou que testemunhas confirmaram a condição da mulher como empregada doméstica. Segundo a decisão, ela recebia eventuais pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego. O juiz explicou que, historicamente, as expressões “agregado” e “viver de favor” identificam situações de pobreza e fragilidade social de ex-escravizados libertos, mantidos sob dependência dos proprietários de casas ou terras. “Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana. Essa condição se manteve na vida adulta por mais de quatro décadas, até perceber que “não fazia parte da família”, apenas a servia em troca de auxílios mínimos e comiseração.

O magistrado condenou os membros da família ao pagamento de R$ 1.450.699,59. O valor inclui salários de todo o período trabalhado, férias, indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, recolhimento do FGTS e anotação da admissão na Carteira de Trabalho com data de 1º de março de 1982. A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda está dentro do prazo para recurso.

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