Feira de Santana: homem é condenado a 58 anos de prisão por matar ex-companheira e tentar matar filho
Feira de Santana

Feira de Santana: homem é condenado a 58 anos de prisão por matar ex-companheira e tentar matar filho

Feira de Santana: homem é condenado a 58 anos de prisão por matar ex-companheira e tentar matar filho Foto: Reprodução/TJBA

Resumo da notícia

  • Um homem foi condenado a 58 anos e quatro meses de prisão em Feira de Santana por matar a ex-companheira e tentar matar o próprio filho.
  • O crime aconteceu em abril de 2024, no bairro Campo do Gado Novo, quando o acusado atacou a mulher com golpes de faca dentro da residência da vítima.
  • O Tribunal do Júri reconheceu agravantes como feminicídio, descumprimento de medida protetiva e o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal.

Denúncia do Ministério Público da Bahia foi acatada nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal do Júri de Feira de Santana contra um homem, acusado pelos crimes de feminicídio da ex-companheira, praticado por motivo torpe, meio cruel e sem chance de defesa da vítima, e de tentativa de homicídio contra o próprio filho.

O Júri condenou o réu a 58 anos e quatro meses de prisão. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luciano Assis e a sentença proferida pela juíza Márcia Costa, em julgamento popular realizado no Fórum Filinto Bastos.

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Conforme a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 23 de abril de 2024, dentro da residência da vítima, no bairro Campo do Gado Novo, em Feira de Santana, quando o acusado desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, causando sua morte. Na mesma ação, ele também tentou matar o filho, que sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A sentença considerou que o crime ocorreu em descumprimento de medida protetiva de urgência, dentro da residência da vítima, e na presença dos três filhos do casal, circunstâncias que agravaram a pena.

Pela morte da mulher, foi fixada pena de 46 anos e oito meses de reclusão. No caso da tentativa de homicídio do filho, os jurados acataram o entendimento de que houve início da execução do crime, que não se consumou por circunstâncias externas, além de reconhecerem as qualificadoras de motivo torpe e o fato de a vítima ser menor de 14 anos, bem como a relação familiar com o réu. Em relação a este crime, a pena foi de 11 anos e oito meses de prisão. A juíza determinou execução imediata da pena, em regime fechado, e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele já se encontrava preso preventivamente e diante da decisão soberana do júri, conforme entendimento do STF.

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