STF volta a discutir regras para responsabilização das redes sociais no Brasil
Por Yasmin Mota | 07/06/2026 11:55 e atualizado em 07/06/2026
Foto: DIvulgação/STF
Resumo da notícia
- O Supremo volta a analisar, no dia 10 de junho, recursos apresentados por Google e Meta sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
- Em 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, permitindo que plataformas sejam responsabilizadas após notificações extrajudiciais em determinadas situações.
- Google e Meta questionam critérios para remoção de conteúdo, definição de material ilegal, prazo de adaptação às novas regras e conceitos como falha sistêmica, dever de cuidado e presunção de responsabilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, no próximo dia 10 de junho, o julgamento que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários. A análise envolve recursos apresentados por empresas como Google e Meta, que questionam pontos da decisão já tomada pela Corte.
Em 2025, o STF considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para retirada de conteúdos. Com a nova interpretação, as empresas podem ser responsabilizadas após notificações extrajudiciais em determinadas situações.
A decisão também estabeleceu um “dever de cuidado” das plataformas em casos relacionados a conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres e práticas discriminatórias.
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Agora, Google e Meta pedem esclarecimentos sobre a aplicação prática da tese definida pelo Supremo. Entre os pontos questionados estão os critérios para notificações extrajudiciais, a definição de conteúdos manifestamente ilegais e o marco temporal para a adoção das novas regras.
As empresas também solicitam que o STF estabeleça um período de adaptação às exigências e esclareça conceitos como “falha sistêmica”, “presunção de responsabilidade” e os limites do dever de monitoramento das plataformas. O julgamento é acompanhado com expectativa por especialistas e pode influenciar diretamente o futuro da regulação das redes sociais no país.
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