Segundo colocado em licitação do Hospital Municipal de Feira de Santana é declarado habilitado
Por João Guilherme Dias | 09/07/2026 16:04 e atualizado em 09/07/2026
Foto: Imagem do Projeto
Resumo da notícia
- A comissão de contratação da Prefeitura de Feira de Santana declarou habilitado o Consórcio Hospital Feira de Santana, formado pelas empresas SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar e Metro Engenharia e Consultoria, após análise da documentação exigida pelo edital.
- O futuro Hospital Municipal será construído na área da antiga Associação de Proteção à Infância, na Avenida Maria Quitéria, com 110 leitos, incluindo 10 de UTI, centro cirúrgico e serviços de diagnóstico por imagem. A PPP terá duração de 22 anos e movimentará cerca de R$ 1,88 bilhão, sendo R$ 286,2 milhões destinados à implantação e reinvestimentos.
- O consórcio inicialmente vencedor, Consórcio Saúde Feira de Santana, foi inabilitado por irregularidades documentais e falhas no cumprimento das exigências do edital. Conforme previsto no processo licitatório, ainda poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis.
A licitação para a construção do Hospital Municipal de Feira De Santana teve um novo desdobramento. Em decisão publicada na terça-feira (7), no diário oficial do município, a comissão de contratação declarou habilitado o Consórcio Hospital Feira de Santana, formado pelas empresas SM Assessoria Empresarial e Gestão Hospitalar e Metro Engenharia e Consultoria.
A decisão tem como base um parecer assinado no último dia 3 de julho, em que a comissão afirma que toda a documentação exigida pelo edital foi apresentada regularmente.
O consórcio havia ficado em segundo lugar no leilão realizado em 15 de maio, na Bolsa de Valores, em São Paulo, com uma proposta de contraprestação mensal de R$ 6.587.200.
A contraprestação mensal é o valor que a Prefeitura pagará periodicamente à empresa responsável pelo contrato, caso a parceria seja efetivada, como forma de remuneração pelos serviços previstos na Parceria Público-Privada.
O novo hospital será construído em um terreno localizado na Avenida Maria Quitéria, onde funcionava a antiga Associação de Proteção à Infância (API). A unidade terá 110 leitos de internação, incluindo 10 leitos de uti, centro cirúrgico e estrutura para exames e diagnósticos por imagem.
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O consórcio vencedor ficará responsável pela construção do hospital e pela operação dos serviços não assistenciais, como manutenção predial, lavanderia, logística e apoio operacional, por meio de uma Parceria Público-Privada.
Segundo a Prefeitura, o contrato terá duração de 22 anos e movimentará cerca de R$ 1,88 bilhão. Desse total, R$ 286,2 milhões serão destinados à implantação da estrutura hospitalar e a futuros reinvestimentos. A previsão é que R$ 161,6 milhões sejam aplicados nos dois primeiros anos do contrato.
Para entender o momento atual da licitação, é preciso voltar ao leilão realizado em maio. Na ocasião, o Consórcio Saúde Feira de Santana, formado por seis empresas, apresentou a menor proposta, de R$ 6.287.200 de contraprestação mensal, e foi declarado vencedor da disputa.
No dia 9 de junho, porém, o consórcio foi declarado inabilitado em decisão publicada no Diário Oficial. A reportagem do Grupo Lomes de Comunicação teve acesso aos documentos da licitação e verificou que, em parecer da presidente da Comissão Especial de Licitação, foram apontadas irregularidades na documentação apresentada.
Segundo o documento, a comissão entendeu que o consórcio apresentou “irregularidades múltiplas e vícios insanáveis”. Entre os principais pontos estão a ausência dos documentos de habilitação de uma das empresas e inconformidades relacionadas a uma outra componente do consórcio, como questões jurídicas, falhas na comprovação da capacidade técnica e incompatibilidades com as exigências do edital.
Com a inabilitação do primeiro colocado, a comissão passou a analisar a documentação do segundo consórcio, que agora foi considerado habilitado.
O processo, no entanto, ainda não está encerrado. De acordo com o edital, o consórcio que foi inabilitado poderá apresentar recurso no prazo de três dias úteis.
Esse recurso será apresentado em fase única e poderá questionar o julgamento das garantias, das propostas e da habilitação das empresas analisadas no processo licitatório.
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