Acusado de homicídio dentro de hospital na Bahia é condenado a 17 anos e seis meses
Bahia

Acusado de homicídio dentro de hospital na Bahia é condenado a 17 anos e seis meses

Acusado de homicídio dentro de hospital na Bahia é condenado a 17 anos e seis meses Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • Wanderson de Oliveira foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por matar Filipe Batista com 22 tiros dentro da sala de raio-x do Hospital Municipal de Brumado, após se passar por acompanhante da vítima.
  • A pena foi aumentada devido à reincidência criminal, uso de recurso que impediu a defesa da vítima e o fato do crime ter sido cometido contra um paciente debilitado em ambiente hospitalar.
  • O porteiro acusado de facilitar a entrada dos criminosos foi absolvido por falta de provas, e o julgamento foi presidido pelo juiz Genivaldo Alves Guimarães, com atuação do Ministério Público da Bahia.

O Tribunal do Júri da Comarca de Brumado condenou a 17 anos e seis meses de reclusão o réu Wanderson de Oliveira, acusado de matar Filipe Batista, dentro da sala de raio-x do Hospital Municipal de Brumado, após se passar por acompanhante da vítima. O júri popular aconteceu na última terça-feira (8) e mobilizou a comunidade local por causa da repercussão do crime à época do ocorrido, em 28 de abril de 2024.

Segundo a denúncia, o crime teve o auxílio de um porteiro do hospital, facilitando a entrada do réu e de um terceiro homem não identificado que ajudou a efetuar os disparos na vítima. Ao todo, Filipe Batista foi baleado 22 vezes.

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A pena-base foi de 15 anos, elevada para 17 anos e seis meses – a ser cumprida inicialmente em regime fechado – em decorrência de três circunstâncias agravantes: reincidência, uma vez que o réu já havia sido condenado por tráfico de drogas em 2014; recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; e contra enfermo, pois a vítima estava dentro de um hospital, com braço imobilizado, tomando soro e se recuperando de cirurgia quando foi surpreendida pelos atiradores. As duas últimas estão previstas no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “h” do Código Penal.

Na mesma ocasião, o porteiro citado na denúncia foi absolvido por falta de provas que atribuíssem ao acusado a autoria do crime.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e o julgamento foi presidido pelo Juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Criminal, do Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude da Comarca de Brumado.

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