Ainda dá para pagar IPVA com desconto de 8%; veja quem tem direito
Bahia

Ainda dá para pagar IPVA com desconto de 8%; veja quem tem direito

Ainda dá para pagar IPVA com desconto de 8%; veja quem tem direito Crédito: Paula Fróes/GOVBA

Os donos de automóveis com placas de final 2 só tem até essa sexta-feira (28) para quitarem a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 8%. O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no endereço www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica. A frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

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O pagamento do tributo pode ser feito via Pix, acessando o portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Existe ainda a opção de quitar o IPVA em cinco vezes. Para aderir ao parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser feito na mesma data do vencimento do desconto de 8%, isto é, 28 de março para placa final 2. Caso o contribuinte prefira quitar o imposto em cota única, sem desconto, o prazo para a placa 2 é até 31 de julho.

Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

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