Ainda dá tempo de aderir ao Refis do IPVA com desconto de 95% e parcelamento
Por Hamurabi Dias | 13/10/2025 15:47 e atualizado em 13/10/2025
Foto: Feijão Almeida/GOVBA
Resumo da notícia
- Proprietários de veículos com débitos de IPVA podem aderir ao Refis até 28 de novembro, com desconto de 95% em multas e juros e opção de parcelamento em até duas vezes. As condições valem para dívidas geradas até 31 de dezembro de 2024, inclusive as já ajuizadas.
- A lei também concede perdão total de débitos abaixo de R$ 460 e remissão parcial de 50% sobre a Taxa de Licenciamento Anual. O programa pode beneficiar mais de 500 mil proprietários, sendo 289 mil motociclistas.
- A adesão é feita no site sefaz.ba.gov.br , onde o contribuinte pode simular valores, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e escolher pagamento à vista ou parcelado. O licenciamento deve ser pago à vista em bancos credenciados ou via Pix pela plataforma ba.gov.br.
Ainda dá tempo de aderir ao Refis IPVA Bahia, que oferece desconto de 95% em multas por atraso e acréscimos moratórios para os proprietários de veículos que estão em débito com o imposto. O programa também prevê a possibilidade de parcelamento, que agora em outubro passou a ser em duas vezes, já que o programa é válido até o dia 28 de novembro. Para aderir ao Refis, basta utilizar o simulador disponível no site.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.
A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.
Ao todo, as condições especiais do Refis alcançam mais de 500 mil proprietários de veículos em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Augusto Guenem.
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Como aderir
Logo depois de acessar o simulador disponível no site, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas de valores: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Clicando-se no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.
Para pagar à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) clicando na opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio [*.]gov.br para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.
Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.
Licenciamento
A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.
No site da Sefaz-BA, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.
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