André Mendonça manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida
Política

André Mendonça manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida

André Mendonça manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa Senhora Aparecida Carlos Moura/SCO/STF

Resumo da notícia

  • TSE determina remoção de publicações que apresentam como fato a informação de que Flávio Bolsonaro ou familiares pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A ordem alcança X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube.
  • A decisão também prevê ação contra novas reproduções do conteúdo. Segundo levantamento apresentado pela defesa de Flávio, o tema estava em 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações.
  • Críticas, sátiras e conteúdos jornalísticos foram ressalvados: Mendonça determinou que a ordem não alcance manifestações que não apresentem como verdadeira a alegação considerada falsa. Entre os conteúdos listados estavam, por exemplo, uma publicação de Leonardo Boff em tom condicional e uma sátira relacionada ao MST.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (25) que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam uma extensa lista de publicações relacionadas à informação de que Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ou integrantes de sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A ordem prevê ainda que as plataformas atuem para impedir novas reproduções do conteúdo. A decisão foi tomada depois de a campanha do candidato de extrema direita apresentar um levantamento que identificou 2.086 publicações de 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, cerca de 1,49 milhão de curtidas e 312 mil compartilhamentos.

Entre as publicações apontadas para remoção, no entanto, aparecem conteúdos que não afirmam diretamente que Flávio pretende retirar o título da santa. Há, por exemplo, uma postagem em tom condicional do teólogo Leonardo Boff e uma sátira feita a partir de uma publicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A distinção é relevante porque o próprio Mendonça delimitou na decisão qual informação considera “notoriamente inverídica”: a afirmação, apresentada como fato, de que Flávio ou sua família “propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover” a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

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Em uma das publicações atingidas, Leonardo Boff escreveu:

“Se Flávio Bolsonaro quiser perder votos é só propor tirar Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.”

A frase não afirma que Flávio apresentou ou pretende apresentar uma proposta nesse sentido. Boff formula uma hipótese — “se” o candidato fizer isso — e, a partir dela, comenta uma possível consequência eleitoral.

Outro conteúdo incluído entre os posts atingidos usa a controvérsia para fazer uma piada. O usuário Guilherme escreveu: “‘O Flavio Bolsonaro vai acabar com Nossa Senhora Aparecida’. O MST:”.

Logo abaixo, reproduziu uma publicação do perfil oficial do MST sobre o Assentamento Nossa Senhora Aparecida, no Paraná. O post original do movimento tratava de produção de alimentos e não fazia qualquer referência ao candidato do PL ou ao título de Padroeira do Brasil.

A publicação utiliza, portanto, o nome do assentamento para fazer uma sátira sobre a discussão que dominou as redes sociais nesta quinta e sexta-feira.

A própria decisão de Mendonça estabelece uma ressalva justamente para esse tipo de situação. O ministro afirma que a ordem não deve alcançar “conteúdo jornalístico sobre o episódio, manifestações destinadas a desmentir a informação, críticas, sátiras, opiniões políticas ou debates gerais sobre religião e política” quando essas manifestações não apresentarem como verdadeira a alegação sobre Flávio.

Mendonça também determinou às plataformas que preservem manifestações que não apresentem como verdadeiro o núcleo factual considerado falso pela Justiça Eleitoral.

A presença de publicações desse tipo na relação levada à Justiça abre uma questão sobre a aplicação da própria ordem: a decisão condiciona a retirada dos links listados à reprodução do conteúdo que Mendonça definiu como falso.

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