Aneel aplica multa milionária à Neoenergia Coelba por falhas em conexões de energia solar
Bahia

Aneel aplica multa milionária à Neoenergia Coelba por falhas em conexões de energia solar

Aneel aplica multa milionária à Neoenergia Coelba por falhas em conexões de energia solar Foto: Divulgação/Coelba

Resumo da notícia

  • A Aneel aplicou multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba por falhas na conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída, principalmente de energia solar. É a maior penalidade já aplicada pela agência nesse tipo de processo.
  • A fiscalização identificou negativas indevidas de pedidos de conexão, atrasos nos prazos e falhas na comunicação e nas informações prestadas aos consumidores.
  • A distribuidora tem dez dias para recorrer ou pagar a multa. Em nota, afirmou que as falhas ocorreram durante a adaptação ao novo marco legal da geração distribuída e ao aumento expressivo na demanda por conexões.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou uma multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba por falhas em processos de conexão de sistemas de micro e minigeração distribuída, modalidade que reúne consumidores que produzem a própria energia, principalmente por meio de painéis solares. Segundo a agência reguladora, esta é a maior penalidade já imposta em processos relacionados à geração distribuída.

De acordo com a Aneel, a fiscalização identificou três irregularidades praticadas pela concessionária: negativa indevida de pedidos de conexão, descumprimento dos prazos para emissão dos orçamentos de ligação e atraso na comunicação aos consumidores, além da ausência de informações obrigatórias nesses documentos. A multa corresponde a 0,56% da Receita Operacional Líquida da distribuidora.

A Neoenergia Coelba, responsável pelo fornecimento de energia em 415 dos 417 municípios baianos e por atender cerca de 6,7 milhões de unidades consumidoras, tem prazo de dez dias para recorrer da decisão ou quitar a penalidade.

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A geração distribuída permite que consumidores produzam energia elétrica a partir de fontes renováveis, como painéis solares, pequenas usinas eólicas ou sistemas de biomassa. Quando a produção supera o consumo, o excedente é injetado na rede elétrica e convertido em créditos, que podem ser usados para reduzir a conta de luz em meses posteriores ou em outras unidades consumidoras do mesmo titular, conforme as regras do setor. Nos últimos anos, esse modelo registrou forte crescimento no país, impulsionado principalmente pela expansão da energia solar.

Em nota, a Neoenergia Coelba informou que analisa a decisão da Aneel e avaliará as medidas cabíveis na esfera regulatória. A empresa afirmou que o processo está ligado, principalmente, ao período de adaptação à Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu o novo marco legal da micro e minigeração distribuída.

Segundo a concessionária, a mudança provocou um aumento excepcional na quantidade de solicitações de conexão. Apenas em janeiro de 2023, o volume de pedidos teria sido equivalente ao registrado entre janeiro e outubro de 2022. A distribuidora acrescentou que o cenário exigiu um esforço operacional extraordinário e reafirmou o compromisso com a qualidade do atendimento e o cumprimento das normas do setor elétrico.

Segundo a Aneel, desde 2012 os consumidores podem instalar sistemas próprios de geração de energia renovável e solicitar a conexão à rede das distribuidoras. Cabe às concessionárias analisar os pedidos, apresentar os orçamentos quando necessários e cumprir os prazos previstos na regulamentação. Para a agência, o descumprimento dessas obrigações por parte da Neoenergia Coelba motivou a abertura do processo administrativo que resultou na aplicação da multa.

Nota de esclarecimento – Neoenergia Coelba

Processos de conexão de geração distribuída

A Neoenergia Coelba informa que está analisando a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) referente a processos de conexão de geração distribuída (GD) e avaliará as medidas cabíveis no âmbito regulatório.
O tema refere-se, principalmente, ao período de transição decorrente da entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu novo marco legal para a micro e minigeração distribuída. A legislação previu que as solicitações de acesso protocoladas até 7 de janeiro de 2023 manteriam as condições de enquadramento e subsídios anteriormente vigentes, provocando um aumento excepcional e sem precedentes no volume de pedidos de conexão em um curto espaço de tempo.
A distribuidora recebeu, apenas em janeiro de 2023, volume de solicitações equivalente ao registrado durante janeiro a outubro de 2022, cenário que exigiu esforço operacional extraordinário para atendimento às demandas.
A distribuidora reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento e com o pleno cumprimento da regulação do setor elétrico.

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