Anvisa determina apreensão de lotes falsificados de Mounjaro
Por Yasmin Mota | 03/04/2026 08:01 e atualizado em 03/04/2026
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Três lotes irregulares — D856831, D880730 e D840678 — foram identificados com diferenças de embalagem, falhas no código 2D e números de série inexistentes nos sistemas da fabricante Eli Lilly.
- O medicamento Tirzec, usado para emagrecimento e sem qualquer registro na Anvisa, teve sua comercialização, fabricação e divulgação totalmente proibidas.
- O produto Skin Body Organic, da linha Eros, também foi alvo de ação por estar sendo comercializado sem registro, ficando proibido em todas as etapas da cadeia produtiva.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (2/4), a apreensão de três lotes falsificados do medicamento Mounjaro fabricados por uma empresa não identificada. A medida proíbe também a comercialização, distribuição e o uso dos produtos falsos.
De acordo com a Anvisa, os lotes falsificados são:
D856831 do medicamento Mounajro;
Lotes D880730 e D840678 do Mounajro Kwikpen.
A empresa detentora do registro do medicamento, Eli Lilly Brasil, informou que foram encontrados no mercado unidades desses lotes com características diferentes do produto original, o que indica falsificação.
Entre os problemas estão número de série não identificados nos sistemas da empresa, uso de material diferente do original na embalagem e falha na leitura do código 2D.
Além dos lotes de Mounjaro, outro item que sofreu ação fiscal foi o medicamento Tirzec, também usado para emagrecimento. O medicamento não possui registro, cadastro ou notificação na Anvisa.
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A agência fiscalizadora determinou que o produto deve ser apreendido e que estão proibidas sua comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e utilização.
Também foi determinada a apreensão do produto Skin body Organic, da linha Eros. Fabricado pela empresa Skin & Body Nutracêuticos e Cosméticos Organic Ltda., os itens não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados e utilizados.
A medida foi tomada após comprovação da comercialização e divulgação de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
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