Após quase uma década de batalha jurídica, caso para no STF e Embasa é obrigada reduzir tarifa de esgoto em Feira de Santana
Por Yasmin Mota | 09/12/2025 11:48 e atualizado em 09/12/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Após quase dez anos de disputas judiciais, a Lei Municipal nº 326/2016, de autoria de Pablo Roberto, será cumprida integralmente, obrigando a Embasa a reduzir a tarifa de esgoto de 80% para 40% do valor da água em Feira de Santana.
- Desde 2016, a Embasa resistiu à aplicação da lei alegando ilegalidade, o que gerou ações civis públicas, liminares, investigações do Ministério Público e sucessivas batalhas judiciais até que o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou definitivamente a validade da lei em 2020.
- Mesmo após decisões favoráveis, a Embasa continuou cobrando 80% por anos. Agora, com o encerramento dos recursos, ficou determinado que a concessionária cumpra a lei plenamente, garantindo tarifa mais justa aos consumidores.
A Lei Municipal nº 326/2016, proposta e aprovada por iniciativa do então vereador Pablo Roberto, finalmente deve entrar em vigor em sua totalidade ainda este ano, determinando que a tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Embasa em Feira de Santana seja reduzida de 80% para 40% do valor da água.
Após quase uma década de disputas, recursos e tentativas da Embasa de impedir sua aplicação, foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após julgamento de Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), relatado pelo ministro Luiz Fux, que a concessionária é obrigada a cumprir a legislação municipal, garantindo aos consumidores uma tarifa mais justa e um alívio significativo no valor das contas.
“A Lei 326/2016 nasceu para proteger o cidadão feirense. Foram anos de luta, recursos e tentativas claras de barrar esse avanço, mas hoje celebramos uma conquista histórica. A partir deste momento, a população finalmente terá o que sempre foi seu por direito: uma tarifa mais justa e transparente. Esta é uma vitória da lei, da justiça e do consumidor”, declara Pablo Roberto.
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O ponto de partida: a Lei 326/2016 (maio/2016)
Em 23 de maio de 2016, a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 326/2016, de autoria de Pablo Roberto, que estabeleceu limite máximo de 40% para a tarifa de esgotamento sanitário.
O objetivo da lei era claro: corrigir uma cobrança desproporcional, já que a Embasa aplicava taxa de 80% sobre o consumo de água — uma das mais altas do país.
A proposta nasce como um marco de proteção ao consumidor e de justiça tarifária.
A reação da Embasa: resistência e descumprimento (2016)
Logo após a aprovação, a Embasa declarou que a lei seria inválida por, segundo a empresa, contrariar normas federais e estaduais de saneamento.
Mesmo diante da legislação municipal, a concessionária manteve a cobrança de 80%, ignorando a redução estabelecida pela lei de autoria de Pablo Roberto.
Esse ato da empresa deu início a uma longa e complexa disputa jurídica.
Judicialização: Ação Civil Pública movida pela Protege (2018)
Diante do descumprimento, a Associação Protege ingressou em 2018 com a Ação Civil Pública nº 0510263-46.2018.8.05.0080, através dos advogados Dr Magno Felzemburgh e Dra Juliana Veloso, pedindo que a Justiça obrigasse a Embasa a cumprir a lei e limitar a tarifa a 40%.
– Liminar favorável (agosto/2018)
A Justiça de 1ª instância concedeu liminar determinando que a Embasa reduzisse imediatamente a tarifa de 80% para 40%, trazendo a primeira vitória concreta desde a criação da lei.
– Suspensão da liminar pelo TJ-BA (setembro/2018)
A Embasa recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar, permitindo a continuidade da cobrança de 80% até julgamento definitivo.
O Ministério Público entra em cena (2019)
Em 2019, o Ministério Público da Bahia abriu investigações sobre possível cobrança abusiva da taxa de esgoto em Feira de Santana.
O tema, então, passa a integrar também a esfera de proteção coletiva do consumidor.
A virada decisiva: decisão definitiva do TJ-BA (2020)
Em julho de 2020, o Tribunal de Justiça julgou o mérito da Ação Civil Pública e decidiu que:
– A Lei 14/2016 é válida;
– O município tem competência para legislar sobre o tema;-
– A Embasa é obrigada a cumprir o limite de 40%.
Foi a confirmação, em instância superior, da legalidade e constitucionalidade da lei criada por Pablo Roberto, uma vitória decisiva na longa batalha jurídica.
Pareceres técnicos reafirmam a constitucionalidade da lei
Estudos jurídicos publicados após a decisão reforçaram que a lei não viola a Constituição e pode ser plenamente aplicada, desde que acompanhada de ajustes contratuais e administrativos, exatamente o que o TJ-BA estabeleceu.
Anos seguintes: descumprimentos e novos questionamentos (2021–2024)
Apesar da decisão favorável, a Embasa continuou cobrando 80%.
A Câmara Municipal, em vários momentos, denunciou o descumprimento da lei e da ordem judicial.
Registros do Tribunal de Justiça mostram que o caso seguiu tramitando, avançando para fases de execução e novos recursos ao longo dos últimos anos.
Situação recente (2024–2025)
Mesmo após todas as decisões, o cumprimento continuou parcial ou irregular.
Agora, definitivamente: cumpre-se a lei.
Após o esgotamento das instâncias de recurso e a consolidação do entendimento judicial, foi determinado que a Embasa cumpra integralmente e sem novas postergações a Lei 14/2016.
Com isso, a tarifa de esgoto em Feira de Santana deve ser reduzida a 40%, conforme previsto originalmente pelo então vereador Pablo Roberto.
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