Aprovado no Senado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates
Política

Aprovado no Senado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

Aprovado no Senado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Resumo da notícia

  • O Senado Federal aprovou projeto que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, seguindo agora para sanção presidencial.
  • A proposta define regras para composição e rotulagem, exigindo que produtos informem o teor de cacau e fixando limites para ingredientes como manteiga de cacau e outras gorduras.
  • A medida busca valorizar produtores nacionais, especialmente da Bahia, além de garantir mais transparência ao consumidor e fortalecer a cadeia produtiva do cacau.

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). Aprovada em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.

A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.

O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original. O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).

Respeito aos produtores

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi incluído na pauta de votações a partir de preocupações manifestadas pelos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).

Durante a discussão da matéria, Coronel defendeu o projeto e cobrou respeito aos produtores de cacau. Avaliou que o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações.

— Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar — afirmou.

Jaques Wagner disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que o projeto vai trazer mais segurança para o pequeno produtor rural.

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Percentuais

O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.

A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

O projeto apresenta ainda as seguintes definições:

• Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade

• Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade

• Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau

• Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados

• Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite

• Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.

A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.

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