Atenção professor da rede municipal: confira datas para solicitação de licença-prêmio
Por Hamurabi Dias | 26/12/2025 17:59 e atualizado em 26/12/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Professores da rede municipal podem solicitar licença-prêmio, que garante 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço sem penalidades.
- Solicitações para o 1º semestre: de 26 de janeiro a 6 de fevereiro; para o 2º semestre: de 1º a 12 de junho, com 30 vagas em cada período.
- A concessão segue critérios como tempo de serviço, idade e aposentadoria, respeitando limites legais para não comprometer o calendário escolar.
A Secretaria de Educação publicou, em Portaria, os procedimentos que deverão ser adotados pelos servidores lotados em unidades da rede municipal ou em conveniadas para que solicitem licenças-prêmio a serem usufruídas no próximo ano.
A licença-prêmio é um benefício para servidores públicos, garantindo 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço ininterrupto, sem penalidades disciplinares.
Para concessões no primeiro semestre, as solicitações deverão ser protocoladas de 26 de janeiro a 6 de fevereiro. Para o segundo semestre, de 1º a 12 de junho. Serão disponibilizadas 30 vagas no primeiro semestre e 30 no segundo.
Respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto em lei, que determina que o número de servidores em gozo simultâneo de licenças-prêmio não poderá ser superior a 1/3 da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
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Entretanto, este quantitativo não se aplica às licenças-prêmio concedidas para fins de aposentadoria. Nesta situação, o servidor deverá declarar expressamente essa finalidade no ato do requerimento.
A concessão da licença-prêmio observará, prioritariamente, os critérios: maior tempo de efetivo exercício no magistério, maior idade, solicitação para fins de aposentadoria e maior número de licenças-prêmio acumuladas para gozo.
Os pedidos de licença-prêmio regidos por esta Portaria que não forem contemplados em razão do limite de vagas ou dos critérios estabelecidos serão indeferidos e arquivados.
A portaria foi assinada pelo secretário de Educação, Pablo Roberto. O ordenamento padroniza os procedimentos administrativos e garante o cumprimento do calendário escolar de, no mínimo, 200 dias letivos sem sobressaltos.
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