Aumento dos valores do seguro-desemprego; confira mudanças
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Aumento dos valores do seguro-desemprego; confira mudanças

Aumento dos valores do seguro-desemprego; confira mudanças Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo da notícia

  • A partir de 12 de janeiro, trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores, com aumento de 3,9% baseado no INPC de 2024. O ajuste vale para novos pedidos e para quem já recebe o benefício.
  • O valor máximo subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, enquanto o mínimo acompanhou o salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. O cálculo do benefício depende da média dos três últimos salários.
  • O seguro-desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho e pedidos anteriores. O trabalhador deve estar desempregado, sem outra renda ou vínculo formal, e solicitar o benefício pelo Portal Emprega Brasil entre o 7º e 120º dia após a demissão.

Os trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (12). O reajuste foi aplicado após a atualização da tabela de cálculo, corrigida em 3,9% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. A mudança vale tanto para novos pedidos quanto para quem já está recebendo o benefício.

Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65. Já o valor mínimo acompanhou o aumento do salário mínimo e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. O benefício é calculado a partir da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão.

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Veja como fica o cálculo da parcela:

• Até R$ 2.222,17: recebe 80% da média salarial ou o salário mínimo, o que for maior;

• De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: recebe 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, mais R$ 1.777,74;

• Acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de pedidos anteriores. Para ter direito, o trabalhador precisa estar desempregado, não ter outra renda ou vínculo formal e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo Portal Emprega Brasil.

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