Bahia institui política de prevenção e combate à adultização infantil
Política

Bahia institui política de prevenção e combate à adultização infantil

Bahia institui política de prevenção e combate à adultização infantil Foto: Ascom ALBA/Agência ALBA

Resumo da notícia

  • A Política Estadual de Prevenção e Combate à Adultização e à Sexualização Infantil foi criada pela Lei nº 15.125/2026, já em vigor em todo o estado, com objetivo de proteger crianças de conteúdos e práticas inadequadas à faixa etária.
  • A legislação veda patrocínio, apoio institucional, cessão de espaços públicos ou repasses de recursos estaduais para eventos culturais, publicitários ou promocionais que exponham crianças à sexualização ou incentivem a adultização por figurinos, coreografias ou linguagem.
  • A iniciativa reforça a proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impedindo o uso indireto de verbas públicas em atividades que violem os direitos da infância.

A Bahia passou a contar com a Política Estadual de Prevenção e Combate à Adultização e à Sexualização Infantil, instituída pela Lei nº 15.125/2026, já em vigor em todo o estado. A norma foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos, e estabelece medidas para proteger crianças de conteúdos e práticas considerados inadequados à faixa etária.

De autoria do deputado Júnior Muniz (PT), a lei proíbe o patrocínio, apoio institucional, cessão de espaços públicos ou qualquer tipo de repasse de recursos estaduais para eventos culturais, promocionais ou publicitários que envolvam crianças em contextos de conotação sexual, explícita ou implícita. A legislação também veda manifestações que incentivem a adultização por meio de figurinos, coreografias, linguagem ou roteiros incompatíveis com a idade.

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A iniciativa tem caráter preventivo, educativo e punitivo e impede inclusive o uso indireto de verbas públicas em atividades que violem direitos da infância. A proposta reforça o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, diante de preocupações com os impactos emocionais e sociais da exposição precoce à sexualização.

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