Bahia promulga lei que restringe exigência de CPF em farmácias
Por Yasmin Mota | 07/07/2026 10:05 e atualizado em 07/07/2026
Foto: Divulgação/Agência Brasil
Resumo da notícia
- Foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor sem informar previamente que o dado será usado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo.
- Os estabelecimentos deverão explicar a finalidade da coleta do CPF e afixar avisos em local visível informando que o documento não pode ser exigido como condição para acesso a promoções.
- O descumprimento da norma poderá gerar multa, com valor a ser definido pelo governo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.
Os consumidores baianos ganharam uma nova proteção na hora de comprar medicamentos. Foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente no momento da compra sem informar, de forma clara e adequada, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo vinculados à concessão de promoções.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação dos deputados estaduais. Pela nova regra, o consumidor deve ser informado sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento.
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Além disso, as farmácias e drogarias deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos com a mensagem de que é proibida a exigência do CPF como condição para a concessão de determinadas promoções.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma também poderá ser complementada por decreto do governo estadual.
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