Banco privado é condenado a pagar R$ 10 mil a funcionários que trabalharam durante greve de vigilantes na Bahia
Por Yasmin Mota | 04/11/2025 08:02 e atualizado em 04/11/2025
Foto: Divulgação/Procon-MS
Resumo da notícia
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que condena o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a cada funcionário de uma agência em Eunápolis (BA) por mantê-los trabalhando durante a greve dos vigilantes, em março de 2020.
- O banco foi considerado responsável por expor os empregados a risco ao manter a agência em funcionamento sem segurança. Depoimentos comprovaram que os bancários cumpriram expediente normalmente, contrariando o argumento do Bradesco de que a unidade operava apenas internamente.
- O TST confirmou que o sindicato tem legitimidade para propor ação coletiva sem precisar apresentar lista de trabalhadores afetados. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
O banco Bradesco foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil a cada funcionário de uma agência em Eunápolis, no sul da Bahia, que continuou trabalhando durante uma greve de vigilantes. A decisão, unânime, foi mantida após o banco recorrer da sentença anterior.
Entre 12 e 18 de março de 2020, trabalhadores da segurança privada paralisaram suas atividades no estado. Mesmo sem vigilantes, o Bradesco manteve a agência de Eunápolis em funcionamento. Segundo o Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, os empregados foram expostos a risco ao trabalhar sem a presença dos profissionais de segurança.
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O banco alegou que, no período da greve, a unidade operou apenas com expediente interno, sem atendimento ao público, e argumentou ainda que o sindicato não teria legitimidade para mover a ação em nome dos trabalhadores.
A Justiça do Trabalho, porém, considerou depoimentos que confirmaram que os bancários registraram ponto e desempenharam suas funções normalmente nos dias da paralisação. Assim, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e ratificada pelo TST. O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, reforçou que o sindicato pode, sim, ingressar com ação coletiva mesmo sem apresentar a lista individualizada dos empregados.
O Bradesco ainda pode recorrer.
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