Beneficiários do Bolsa Presença recebem, nesta sexta, 15, nova parcela do programa
Educação

Beneficiários do Bolsa Presença recebem, nesta sexta, 15, nova parcela do programa

Beneficiários do Bolsa Presença recebem, nesta sexta, 15, nova parcela do programa Foto ilustrativa Amanda Chung

Resumo da notícia

  • Nesta sexta-feira (15), o Governo do Estado liberou a sexta parcela do Bolsa Presença 2025, com investimento de R$ 50.570.000, beneficiando 362.826 estudantes de 324.287 famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Cada família recebe R$ 150 por mês, com acréscimo de R$ 50 por estudante a partir do segundo filho, podendo usar o valor para alimentos, medicamentos, materiais de limpeza ou outras necessidades.
  • Criado em 2021, o Bolsa Presença atende famílias do CadÚnico em situação de pobreza ou extrema pobreza e estudantes da rede pública estadual, sendo reconhecido como política de Estado desde 2021.

A nova parcela do Bolsa Presença 2025 foi depositada nesta sexta-feira (15). Com um investimento de R$ 50.570.000 do Governo do Estado, o programa atende beneficia 362.826 estudantes de 324.287 famílias em situação de vulnerabilidade social.

Ao longo do ano letivo, o Bolsa Presença disponibiliza o valor de R$ 150 por mês para cada família atendida pelo programa, sendo acrescidos mais R$ 50 por estudante a partir do segundo filho matriculado. Com o auxílio, que este ano chega à sua sexta parcela, os beneficiados podem adquirir alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno.

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Executado pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), o Bolsa Presença contempla beneficiários e bolsistas de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza e estudantes matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino.

O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310/2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o benefício passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.

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