Beneficiários do Bolsa Presença recebem, nesta sexta, 15, nova parcela do programa
Por Hamurabi Dias | 15/08/2025 17:43 e atualizado em 15/08/2025
Foto ilustrativa Amanda Chung
Resumo da notícia
- Nesta sexta-feira (15), o Governo do Estado liberou a sexta parcela do Bolsa Presença 2025, com investimento de R$ 50.570.000, beneficiando 362.826 estudantes de 324.287 famílias em situação de vulnerabilidade.
- Cada família recebe R$ 150 por mês, com acréscimo de R$ 50 por estudante a partir do segundo filho, podendo usar o valor para alimentos, medicamentos, materiais de limpeza ou outras necessidades.
- Criado em 2021, o Bolsa Presença atende famílias do CadÚnico em situação de pobreza ou extrema pobreza e estudantes da rede pública estadual, sendo reconhecido como política de Estado desde 2021.
A nova parcela do Bolsa Presença 2025 foi depositada nesta sexta-feira (15). Com um investimento de R$ 50.570.000 do Governo do Estado, o programa atende beneficia 362.826 estudantes de 324.287 famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ao longo do ano letivo, o Bolsa Presença disponibiliza o valor de R$ 150 por mês para cada família atendida pelo programa, sendo acrescidos mais R$ 50 por estudante a partir do segundo filho matriculado. Com o auxílio, que este ano chega à sua sexta parcela, os beneficiados podem adquirir alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno.
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Executado pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), o Bolsa Presença contempla beneficiários e bolsistas de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza e estudantes matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino.
O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310/2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia do coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o benefício passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
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