Câmara dos Deputados aprova PL que autoriza ANP acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis
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Câmara dos Deputados aprova PL que autoriza ANP acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

Câmara dos Deputados aprova PL que autoriza ANP acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis Foto: Agência Brasil

Resumo da notícia

  • A Câmara aprovou um Projeto de Lei Complementar que autoriza a ANP a acessar dados fiscais de empresas reguladas — como NF-e, NFC-e e CT-e — para aprimorar a fiscalização e combater adulterações de combustíveis.
  • O projeto condiciona a continuidade das atividades das empresas à autorização desse acesso e prevê 180 dias para regulamentação e convênios com autoridades fiscais, antecipando mudanças da reforma tributária de 2027.
  • Com os dados, a ANP poderá validar informações declaradas, cruzar dados para fiscalização e elaborar estudos setoriais; os custos de acesso serão arcados pela própria agência.

Um Projeto de Lei (PL) complementar que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar dados fiscais dos agentes regulados por ela a fim de melhorar a fiscalização foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta agora será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) condiciona o aval para o exercício das atividades reguladas pela ANP à autorização do acesso a esse tipo de dados. Pelo texto, as empresas com outorgas de funcionamento já existentes deverão providenciar a autorização para manter a validade da outorga e continuar a atuar no setor. O prazo e a forma para isso serão definidos em regulamento.

De acordo com o projeto, a ANP passará a ter acesso, de forma permanente, a dados e informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). As informações e dados compartilhados mantêm seu caráter sigiloso, nos termos do Código Tributário Nacional.

O objetivo da medida é melhorar a fiscalização da obrigatoriedade de adicionar biocombustíveis (etanol e biodiesel) ao combustível de origem fóssil (gasolina e diesel, por exemplo). Casos de adulteração também poderão ser flagrados com os dados fiscais.

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Convênios

A proposta aprovada prevê 180 dias para a edição de regulamentos e assinatura de acordos e convênios necessários para acesso aos dados das autoridades fiscais federais, estaduais e do Distrito Federal. O projeto se antecipa à mudança de modelo tributário em 2027, quando começa a transição da reforma tributária, e inclui as informações sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Os dados obtidos deverão permitir à ANP:

– validar a veracidade, integridade e completude de dados e informações declaratórias periodicamente coletadas pela agência;

– realizar análises e cruzamentos de dados necessários à fiscalização e à regulação do mercado no âmbito de sua competência; e

– elaborar estudos técnicos e análises setoriais.

Pagamentos

Todos os custos necessários ao acesso de dados deverão ser bancados pela ANP, independentemente da forma, meio ou solução tecnológica a ser adotado. Os acessos deverão ser amparados por um contrato ou ajuste junto às entidades e aos prestadores de serviço, prevendo o ressarcimento dos custos de acesso e dos custos de sustentação dos sistemas informatizados envolvidos.

O texto estabelece também que, quando a ANP instaurar processo sancionador que possa ter repercussão na esfera tributária, ela deverá comunicar à Receita Federal ou à secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal, conforme o tipo de tributo envolvido daquela unidade da federativa.

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