Câmara de Feira de Santana aprova atualização da Previdência Municipal; saiba o que muda
Por Hamurabi Dias | 10/12/2025 18:49 e atualizado em 10/12/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- Aposentados e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos passarão a contribuir com 14% sobre o valor excedente; quem recebe acima do teto do INSS pagará 16% sobre o que ultrapassar esse limite.
- A atualização do RPPS segue a Emenda Constitucional 103/2019, preserva direitos adquiridos e mantém o abono de permanência para quem continuar em atividade.
- A contribuição patronal da Prefeitura será elevada gradualmente; o Instituto de Previdência terá nova estrutura e passa a poder parcelar dívidas em até 300 vezes, além de receber o imposto de renda retido na fonte.
Com votos favoráveis da maioria dos vereadores e quatro contrários, a Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (10), dois projetos do Executivo que atualizam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Feira de Santana. O Projeto de Lei Complementar 21/2025 determina que aposentados e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos, hoje isentos de contribuição, passarão a pagar 14% sobre o valor que ultrapassar esse limite.
A atualização adequa a Previdência do Município às regras da Emenda Constitucional 103/2019, reorganizando o cálculo das aposentadorias e pensões e redefinindo as alíquotas de contribuição dos servidores. Para os ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS – fixado em R$ 8.157,41 em 2025 – a contribuição será de 16% sobre o valor que exceder esse teto.
Mesmo com as mudanças, a proposta preserva o direito adquirido de quem já havia completado os requisitos para se aposentar antes da nova lei. Também mantém o abono de permanência equivalente a 50% da contribuição previdenciária para servidores que decidirem continuar em atividade.
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CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
O projeto também altera regras da legislação municipal e aumenta gradualmente a contribuição patronal. Desta forma, a parcela paga pela própria Prefeitura será de 20% em 2026, 22% em 2027 e 26% a partir de 2028, com adicional de 6% para cargos que garantem aposentadoria especial.
A proposição ainda reorganiza a estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência, define critérios para composição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos e Diretoria Executiva, e autoriza o parcelamento e reparcelamento de dívidas previdenciárias em até 300 vezes, conforme a Emenda Constitucional 136/2025. Outro ponto é o direcionamento ao RPPS da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os vencimentos de aposentados e pensionistas, de forma imediata, e sobre os servidores ativos a partir de 2027.
AJUSTES TÉCNICOS E ATUALIZAÇÃO
O segundo projeto aprovado, de número 06/2025, faz ajustes técnicos ao texto principal. Ele corrige dispositivos da proposta 21/2025, atualiza referências legais e aperfeiçoa procedimentos relacionados ao plano de recuperação financeira da Previdência Municipal, alinhando o RPPS ao novo modelo de equacionamento do déficit atuarial, o chamado “rombo da Previdência”.
A proposta complementar também revisa a aplicação das novas alíquotas, a estrutura administrativa do Instituto de Previdência e as regras de parcelamento dos débitos, garantindo que tudo esteja de acordo com a legislação federal e evitando falhas na implementação das mudanças.
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