Câmara de Feira de Santana aprova mudanças nos critérios de gratificação para diretor e vice-diretor escolar
Política

Câmara de Feira de Santana aprova mudanças nos critérios de gratificação para diretor e vice-diretor escolar

Câmara de Feira de Santana aprova mudanças nos critérios de gratificação para diretor e vice-diretor escolar Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Câmara aprovou mudanças na Função Gratificada em Educação (FGE) para diretores e vice-diretores de escolas municipais ou conveniadas, com percentuais variando de acordo com o número de alunos matriculados em tempo parcial ou integral.
  • Professores ou especialistas envolvidos em coordenação ou projetos especiais de educação receberão uma gratificação fixa de 15% sobre o vencimento.
  • A permanência nas funções de diretor e vice-diretor dependerá de uma avaliação de desempenho com média mínima de 8 pontos em uma escala de 0 a 10, baseada em indicadores como evasão escolar, assiduidade, aprendizagem, gestão de recursos, entre outros.

As regras para gratificação dos profissionais que assumem as funções de diretores e vice-diretores de escolas municipais e/ou conveniadas vão sofrer mudanças. A Câmara aprovou na última quinta-feira (26) projeto de lei do Poder Executivo alterando a tipologia da unidade escolar, que determinará os percentuais da Função Gratificada em Educação (FGE).

Para o diretor que exerça a função em escola que tenha a partir de 901 alunos matriculados em tempo parcial e a partir de 451 em tempo integral, a gratificação será o correspondente a 40% do vencimento atribuído ao professor de acordo com o nível e referência; para o que desempenha o cargo em escola que tenha de 501 até 900 alunos matriculados em tempo parcial, e até 450 em tempo integral, será de 35%; o que atua em escola de até 500 alunos em tempo parcial, será de 30%.

Já o vice-diretor que exerce a função em escola que tenha a partir de 901 alunos matriculados em tempo parcial, e a partir de 451 em tempo integral, a gratificação será de 30%; na escola de 501 até 900 alunos matriculados em tempo parcial, e até 450 em tempo integral, 25%, e o atuante em unidade escolar de até 500 alunos em tempo parcial, 20 %.

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A gratificação por função de coordenação pedagógica, destinada ao professor ou especialista em educação e os profissionais que estejam participando de projetos especiais de educação, será de 15 %.

A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios para a avaliação de mérito e desempenho dos professores ou especialistas em educação ocupantes das funções de diretor e vice. Esta será sistematizada em uma escala de 01 a 10 pontos, com base a indicadores específicos e terá como objetivo determinar se o profissional poderá ser reconduzido ao cargo.

Para a recondução será considerada uma média mínima de 8 pontos. Fazem parte do barema a taxa de evasão escolar (0,5 ponto); taxa de repetência (0,5 ponto); indicadores de aprendizagem (1,0 ponto); elaboração, execução e monitoramento de Plano de Desenvolvimento da Escola (0,5 ponto); organização e execução do Projeto- Pedagógico (0,5 ponto); conservação e uso adequado de patrimônio público escolar (0,5 ponto); assiduidade e pontualidade dos professores e demais servidores da unidade (0,5 ponto); cumprimento do calendário e jornada escolar (1,0 ponto).

E mais: relacionamento com a comunidade escolar (0,5 ponto); participação em formações continuadas, promovidas pela rede e implementação das orientações pedagógicas (0,5 ponto); adoção de estratégias para equidade e inclusão (0,5 ponto); eficiência na gestão dos recursos materiais, financeiros e humanos disponíveis (1,0 ponto); cumprimento das determinações legais e orientações da Seduc (1,0 ponto); capacidade de liderança, escuta e resolução de conflitos (0,5 ponto) e prestação de contas dentro dos prazos estabelecidos (1,0 ponto).

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