Câmara de Feira de Santana aprova projeto que libera táxis em faixas exclusivas mesmo sem passageiros
Política

Câmara de Feira de Santana aprova projeto que libera táxis em faixas exclusivas mesmo sem passageiros

Câmara de Feira de Santana aprova projeto que libera táxis em faixas exclusivas mesmo sem passageiros Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade, em segunda votação, um projeto de lei que permite a circulação de táxis nas faixas exclusivas de transporte público mesmo sem passageiros.
  • De autoria do vereador Silvio Dias (PT), a proposta busca evitar multas para taxistas que estejam se deslocando para atender chamados ou buscar clientes, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais.
  • O projeto altera a Lei Municipal nº 192/2006 e agora aguarda sanção ou veto do prefeito José Ronaldo.

A circulação de táxis pelas faixas exclusivas ao transporte público poderá ocorrer mesmo quando o veículo estiver sem passageiros. A medida está prevista no Projeto de Lei, apresentado pelo vereador Silvio Dias (PT), e aprovado por unanimidade em segunda votação, na Câmara Municipal de Feira de Santana.

A proposta altera dispositivos da Lei Municipal nº 192/2006 e retira a exigência de que o táxi esteja transportando passageiros para utilizar as canaletas. Na justificativa, Silvio Dias argumenta que os taxistas realizam deslocamentos constantes para atender chamados, buscar passageiros e transitar até os locais solicitados, mesmo quando o veículo está vazio. “Mesmo sem passageiro a bordo, o taxista está em efetivo exercício de sua atividade profissional”, reforça.

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Ainda de acordo com a proposta, a mudança visa impedir que taxistas que estão indo ao atendimento dos passageiros sejam autuados pela fiscalização, permitindo assim mais segurança jurídica aos profissionais e contribuindo para a fluidez do tráfego urbano, sem prejuízo à circulação do transporte coletivo.

O projeto também cita como fundamento a competência municipal para regulamentar o trânsito local, conforme o art. 30, I e II da Constituição Federal e o art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

Agora, o projeto aprovado aguarda sanção ou veto do prefeito José Ronaldo de Caralho.

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