Câmara de Feira de Santana aprova reajuste salarial de 4,26% para servidores municipais
Política

Câmara de Feira de Santana aprova reajuste salarial de 4,26% para servidores municipais

Câmara de Feira de Santana aprova reajuste salarial de 4,26% para servidores municipais Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Câmara de Feira de Santana aprovou reajuste salarial de 4,26% para servidores municipais da administração direta, autarquias e fundações.
  • O aumento será válido a partir de maio de 2026 e foi calculado com base no índice IPCA do IBGE.
  • Professores, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias ficaram fora da revisão, pois os salários dessas categorias seguem pisos definidos pelo Governo Federal.

O projeto de Lei que dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal foi aprovado, por unanimidade dos presentes, em sessão extraordinária, nesta quarta-feira (20), na Câmara. Com a proposta, de autoria do Poder Executivo, os vencimentos dos funcionários públicos da administração direta e descentralizada do Município, de suas autarquias e fundações, serão revistos, com o reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). O índice é baseado no IPCA, apurado pelo IBGE e acumulado no período compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026. O aumento será concedido a partir de 1º de maio de 2026.

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Conforme a redação do projeto, aos servidores ocupantes de cargos de provimento temporário, exceto os de Secretário Municipal símbolo NE, será acrescido o mesmo percentual dos acima mencionados, respeitando as mesmas condições. A partir de 1º de janeiro de 2026, o menor vencimento pago pela administração municipal é de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Entretanto, esta revisão anual dos vencimentos não se aplica aos profissionais do magistério público municipal. Os proventos base dos professores, especialistas em Educação e secretário escolar são determinados pelo Governo Federal, referente ao piso salarial do magistério para 2026, definido em R$ 5.130,63, para professionais com jornada de 40 horas semanais, referência “a”, nível I. Os vencimentos base dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias também são determinados pela União, que são dois salários mínimos.

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