Câmara de Feira de Santana promulga lei que obriga uso de sacolas plásticas recicláveis no comércio
Política

Câmara de Feira de Santana promulga lei que obriga uso de sacolas plásticas recicláveis no comércio

Câmara de Feira de Santana promulga lei que obriga uso de sacolas plásticas recicláveis no comércio Foto: Divulgação/CMFS

Resumo da notícia

  • A Câmara de Feira de Santana promulgou a Lei nº 4.355/2025, que proíbe o uso e distribuição de sacolas plásticas não recicláveis no comércio local, obrigando os estabelecimentos a oferecer gratuitamente alternativas sustentáveis, como sacolas de papel ou recicladas pós-consumo.
  • Os comerciantes terão 180 dias para se adequar à nova norma. O Poder Executivo será responsável por promover campanhas de conscientização e firmar parcerias para estimular o uso de materiais recicláveis e reduzir a poluição ambiental.
  • A lei não se aplica a embalagens originais de produtos, sacos para pesagem de perecíveis e filmes plásticos para alimentos. As novas sacolas deverão conter mínimo de 51% de material de fonte renovável, conforme normas da ABNT.

Estabelecimentos comerciais de Feira de Santana devem fornecer aos clientes, gratuitamente, alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel ou plásticas recicladas pós-consumo. A determinação consta da Lei Municipal nº 4.355/2025, promulgada nesta quinta-feira (13) pelo presidente da Câmara, Marcos Lima (União). De autoria do ex-vereador Pedro Cícero (que exerceu mandato até 2024), a proposta proíbe que os comerciantes utilizem e distribuam sacos e sacolas não recicláveis para os consumidores embalarem ou transportarem seus produtos.

O prazo para os estabelecimentos se adequarem, visando adotar providências para substituição das embalagens e cumprimento da nova norma em âmbito municipal é de 180 dias, contados a partir da publicação da lei. Conforme estabelece o artigo 6º da legislação, caberá ao Poder Executivo promover a conscientização da população sobre a importância do uso de sacos e sacolas recicláveis. Para isto, poderá firmar parcerias, assinar convênios e criar programas especiais, como forma de reduzir a poluição do ecossistema.

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Alguns casos específicos estão excetuados das determinações da lei. Ela não se aplica, por exemplo, a embalagens originais das mercadorias, as que são oferecidas pelos estabelecimentos para pesagem de produtos perecíveis e a filmes plásticos utilizados para embalar alimentos. Seguindo especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a exigência prevê que as embalagens para transporte e acondicionamento dos produtos devem ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fonte renovável.

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