Câmara de Feira de Santana promulga lei que permite rateio no valor do serviço de guincho
Por Yasmin Mota | 06/09/2025 07:02 e atualizado em 07/09/2025
Resumo da notícia
- A Câmara de Feira de Santana promulgou a lei que regulamenta a remoção de veículos pelo serviço de guincho, após ausência de sanção ou veto do Executivo.
- A nova legislação exige que os veículos de guincho estejam devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito, seguindo critérios de eficiência administrativa.
- O valor do guincho seguirá a Lei Estadual nº 14.031/2018 e, quando houver mais de um veículo removido por viagem, o custo será rateado entre os proprietários.
Aprovada este ano pela Câmara, mas não sancionada pelo Poder Executivo, nem vetada, a Lei de número 4.322/2025, que disciplina os serviços de remoção de veículos no âmbito da fiscalização de trânsito em Feira de Santana, foi promulgada pelo presidente Marcos Lima (União), na sessão ordinária da última quinta-feira (4).
A proposta do vereador José Carneiro Rocha (UB) determina que os veículos destinados à prestação dos serviços de guincho deverão estar devidamente credenciados junto ao órgão de trânsito competente, observando as regulamentações determinadas, que levará em consideração o princípio da eficiência administrativa.
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A lei também prevê mudanças no valor do serviço de guincho. O preço cobrado serão o determinado na Lei Estadual nº 14031/2018 e o valor deverá ser rateado entre os proprietários dos veículos removidos em uma única viagem, sendo vedada a cobrança integral do valor para cada veículo, individualmente.
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