Câmara de Vereadores aprova criação de estrutura para garantir PPP do Hospital Municipal de Feira de Santana
Política

Câmara de Vereadores aprova criação de estrutura para garantir PPP do Hospital Municipal de Feira de Santana

Câmara de Vereadores aprova criação de estrutura para garantir PPP do Hospital Municipal de Feira de Santana Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • A Câmara de Feira de Santana aprovou, em regime de urgência, projeto que cria estrutura de garantia para viabilizar a PPP do novo Hospital Municipal, que agora segue para sanção do prefeito.
  • A proposta prevê construção, operação e manutenção da unidade para ampliar serviços de saúde e reduzir o déficit assistencial na cidade.
  • O financiamento poderá usar recursos do Fundo Municipal de Saúde e outras receitas, respeitando limites fiscais e exigindo estudos de viabilidade antes da contratação.

Autorizar a constituição de estrutura de garantia para a parceria público-privada que tem como objetivo a construção, operação e manutenção do Hospital de Feira de Santana (HFSA). Esse é o objetivo do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, de autoria do Poder Executivo. A proposta foi votada e aprovada, em 1ª e 2ª discussões, em regime de urgência, durante sessões ordinária e extraordinária realizadas na quarta-feira (29), na Câmara Municipal. O projeto teve pareceres favoráveis das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) da Casa e, agora, segue para a sanção do prefeito José Ronaldo.

O novo hospital, de acordo com a justificativa do chefe do Executivo, “está em consonância com o planejamento municipal e visa reduzir o vazio assistencial existente na região, na área da saúde, sobretudo para a população de Feira de Santana”. A justificativa diz, ainda, que outro objetivo da construção da unidade de saúde é ampliar a oferta e a qualidade dos serviços, além de promover o desenvolvimento socioeconômico do Município.

Conforme a propositura, a parceria público-privada será na modalidade de concessão administrativa, na forma da Lei Federal nº 11.079/2004 e da Lei Complementar nº 076/2013. Esta contratação será antecedida de estudos de viabilidade técnica, operacional, econômica e jurídica que justifiquem a opção pela forma de parceria mais adequada para tornar possível a realização dos serviços do novo Hospital de Feira de Santana (HFSA).

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Poder Público Municipal fica autorizado, segundo disciplina o Projeto aprovado nesta manhã, a vincular parte dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 1.421/1991, para pagamento das obrigações pecuniárias devidas mensalmente à concessionária, na forma prevista no respectivo edital e contrato. O montante vinculado deverá ser transferido para as contas vinculadas de pagamento.

Também fica autorizado ao Poder Público Municipal vincular parte das receitas advindas da cota-parte do Município nas transferências correntes realizadas, na hipótese de insuficiência do fluxo dos recursos vinculados. O contrato de parceria público-privada, vale ressaltar, disporá sobre os montantes totais de recursos que serão objeto das vinculações previstas na lei complementar aprovada.

A matéria determina, ainda, que o instrumento contratual poderá prever que as instituições financeiras onde estão abertas as contas correntes do Fundo Municipal de Saúde, bem como a instituição financeira incumbida do repasse das transferências correntes, realizem a segregação automática dos recursos destinados às contas vinculadas de pagamento e às contas vinculadas reservas.

LDO, LOA e LRF

O chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder aos ajustes cabíveis na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive mediante republicação do quadro “Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita”, que integra o anexo de metas fiscais do Município. Por fim, a proposta aprovada determina que as vinculações deverão observar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à capacidade de pagamento e à sustentabilidade fiscal do contrato.

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