Câmara dos Deputados deve votar urgência de projeto sobre datacenters no Brasil
Política

Câmara dos Deputados deve votar urgência de projeto sobre datacenters no Brasil

Câmara dos Deputados deve votar urgência de projeto sobre datacenters no Brasil Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Resumo da notícia

  • O Projeto de Lei que cria um regime especial de tributação para empresas de tecnologia e datacenters deve ser votado nesta terça-feira (10); a MP perde validade em 25 de fevereiro, o que acelera a tramitação.
  • O texto institui o REPES, voltado a empresas de software e serviços de TI com pelo menos 50% da receita proveniente de exportações, e o REDATA, destinado a empresas que implantarem ou ampliarem datacenters no Brasil.
  • Para aderir ao REDATA, as empresas devem destinar ao menos 10% da capacidade ao mercado interno, cumprir critérios de sustentabilidade e garantir o uso de energia limpa ou renovável.

O Projeto de Lei (PL) que cria um regime especial de tributação para empresas de serviços de tecnologia e datacenters deve ser votado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (10). A MP perderá validade em 25 de fevereiro, por isso o Executivo tem pressa em avançar com a proposta.

Ainda não há relatoria definida para a matéria, mas a urgência ao texto pode ser votada mesmo assim. As bancadas do PSD, PDT e PSB manifestaram interesse na relatoria. Havia a possibilidade de votação do mérito ainda nesta segunda-feira (9), mas houve alguma ponderação no âmbito do governo para que houvesse mais discussão em torno do tema.

A proposta estabelece regimes especiais para diferentes setores de tecnologia: o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES) e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).

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REPES

O programa define que empresas que exerçam atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, exceto serviços de datacenter, podem se habilitar. A empresa precisará ter em exportação pelo menos 50% de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.

REDATA

Segundo o projeto, poderão se habilitar empresas que implementarem projeto de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no território nacional. Entre os compromissos que precisam ser assumidos para habilitação, a empresa precisa disponibilizar, para o mercado interno no mínimo 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime. A empresa precisa também atender aos critérios e aos indicadores de sustentabilidade definidos, além de manter a demanda necessária de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução de geração a partir de fontes limpas ou renováveis.

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