Câmara Municipal de Feira de Santana suspende empresa e cobra devolução de R$ 1,4 milhão por irregularidades em obra
Por Yasmin Mota | 26/02/2026 11:37 e atualizado em 26/02/2026
Foto: Divulgação/PMFS
Resumo da notícia
- A Câmara Municipal de Feira de Santana suspendeu a empresa ART Projetos Construções e Serviços LTDA. de participar de licitações e contratar com o Legislativo municipal pelo prazo de dois anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
- Além da suspensão, a empresa recebeu multa administrativa de R$ 2.446.034,65 e deverá ressarcir R$ 1.440.778,15 aos cofres públicos, valor correspondente ao dano apurado em processo administrativo referente à reforma do prédio anexo da Câmara.
- O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Marcos Lima, com fundamento na Lei nº 8.666/1993. Durante sessão, o vereador José Carneiro elogiou a condução do processo e destacou a importância do cumprimento da restituição determinada.
A empresa ART Projetos Construções e Serviços LTDA., responsável pela reforma do prédio anexo da Câmara Municipal de Feira de Santana, foi suspensa temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Legislativo municipal pelo prazo de dois anos. Além disso, deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1.440.778,15. A decisão consta em extrato de julgamento de penalidade publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do Município de quarta-feira (25).
De acordo com o extrato, foram aplicadas três penalidades à empresa: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara pelo período de dois anos; multa administrativa no valor de R$ 2.446.034,65, conforme cálculo da Gerência Financeira, observando os percentuais contratuais e a gravidade das infrações apuradas; e a obrigação de restituição ao erário no montante de R$ 1.440.778,15, correspondente ao dano apurado no processo administrativo.
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Foto: Divulgação
O ato foi assinado pelo presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União Brasil), no âmbito do Processo Administrativo nº 010/2026, com fundamento no artigo 87, incisos II e III, da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) e na Cláusula Décima Quarta do Contrato Administrativo nº 035/2023.
Durante a sessão, o líder da base governista na Câmara, vereador José Carneiro (União), parabenizou o presidente Marcos Lima pela condução do processo. O parlamentar afirmou ainda que vinha acompanhando a situação da obra e destacou que a restituição dos valores determinados deverá ser cumprida conforme estabelecido no processo administrativo.
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