Cármen Lúcia dá 48 horas para TSE avaliar transporte gratuito entre estados
Justiça

Cármen Lúcia dá 48 horas para TSE avaliar transporte gratuito entre estados

Cármen Lúcia dá 48 horas para TSE avaliar transporte gratuito entre estados Foto: Rosinei Coutinho/STF

Resumo da notícia

  • A ministra Cármen Lúcia, do STF, deu prazo de 48 horas para o TSE esclarecer se o transporte gratuito poderá ser oferecido em linhas interestaduais que ligam cidades vizinhas durante o segundo turno, neste domingo (25).
  • A ação foi apresentada pela coligação do presidente Lula (PT), que pediu gratuidade em todas as modalidades de transporte coletivo interestadual. A ministra rejeitou a ampliação urgente para todo o serviço, mas considerou juridicamente possível o benefício em trajetos entre municípios próximos de estados diferentes.
  • - A decisão de 2023 do STF prevê transporte público gratuito nos deslocamentos urbanos municipais e intermunicipais nos dias de votação. Com os esclarecimentos do TSE, Cármen Lúcia deverá reavaliar o pedido para as linhas interestaduais.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça se é possível oferecer transporte gratuito em linhas que ligam cidades vizinhas localizadas em estados diferentes durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25).

A decisão foi tomada após uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a ampliação da gratuidade para todas as modalidades de transporte coletivo interestadual no dia da votação. A ministra rejeitou o pedido de urgência para estender o benefício de forma geral, mas considerou juridicamente possível concedê-lo a trajetos entre municípios próximos separados por divisas estaduais.

Segundo Cármen Lúcia, a poucos dias do pleito, a ampliação para todo o transporte interestadual seria difícil de organizar e colocar em prática. A ministra apontou a falta de informações suficientes e o prazo limitado para que o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais implementassem a mudança.

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A ação foi apresentada em 16 de outubro e busca ampliar o alcance de uma decisão do STF de 2023. Na ocasião, a Corte estabeleceu que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser gratuito nos dias de votação e operar com frequência equivalente à dos dias úteis, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.

A coligação de Lula argumenta que tanto a decisão do Supremo quanto as regras do TSE não tratam expressamente das linhas interestaduais. Com isso, eleitores que precisam atravessar a divisa entre estados para chegar a cidades vizinhas podem não ter acesso à gratuidade. Com as informações solicitadas, Cármen Lúcia deverá avaliar novamente o pedido referente a esses trajetos.

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