Cármen Lúcia dá 48 horas para TSE avaliar transporte gratuito entre estados
Por Yasmin Mota | 22/10/2026 08:50 e atualizado em 22/10/2026
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Resumo da notícia
- A ministra Cármen Lúcia, do STF, deu prazo de 48 horas para o TSE esclarecer se o transporte gratuito poderá ser oferecido em linhas interestaduais que ligam cidades vizinhas durante o segundo turno, neste domingo (25).
- A ação foi apresentada pela coligação do presidente Lula (PT), que pediu gratuidade em todas as modalidades de transporte coletivo interestadual. A ministra rejeitou a ampliação urgente para todo o serviço, mas considerou juridicamente possível o benefício em trajetos entre municípios próximos de estados diferentes.
- - A decisão de 2023 do STF prevê transporte público gratuito nos deslocamentos urbanos municipais e intermunicipais nos dias de votação. Com os esclarecimentos do TSE, Cármen Lúcia deverá reavaliar o pedido para as linhas interestaduais.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareça se é possível oferecer transporte gratuito em linhas que ligam cidades vizinhas localizadas em estados diferentes durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25).
A decisão foi tomada após uma ação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a ampliação da gratuidade para todas as modalidades de transporte coletivo interestadual no dia da votação. A ministra rejeitou o pedido de urgência para estender o benefício de forma geral, mas considerou juridicamente possível concedê-lo a trajetos entre municípios próximos separados por divisas estaduais.
Segundo Cármen Lúcia, a poucos dias do pleito, a ampliação para todo o transporte interestadual seria difícil de organizar e colocar em prática. A ministra apontou a falta de informações suficientes e o prazo limitado para que o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais implementassem a mudança.
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A ação foi apresentada em 16 de outubro e busca ampliar o alcance de uma decisão do STF de 2023. Na ocasião, a Corte estabeleceu que o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser gratuito nos dias de votação e operar com frequência equivalente à dos dias úteis, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.
A coligação de Lula argumenta que tanto a decisão do Supremo quanto as regras do TSE não tratam expressamente das linhas interestaduais. Com isso, eleitores que precisam atravessar a divisa entre estados para chegar a cidades vizinhas podem não ter acesso à gratuidade. Com as informações solicitadas, Cármen Lúcia deverá avaliar novamente o pedido referente a esses trajetos.
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