Cinema é notificado em Feira de Santana após denúncia realizada via aplicativo do Procon
Feira de Santana

Cinema é notificado em Feira de Santana após denúncia realizada via aplicativo do Procon

Cinema é notificado em Feira de Santana após denúncia realizada via aplicativo do Procon Foto: Divulgação/PROCON

Resumo da notícia

  • O Procon de Feira de Santana notificou um cinema após denúncia de consumidores sobre a falta de sessões com filmes legendados.
  • A fiscalização verificou o cumprimento de direitos do consumidor, como acessibilidade, meia-entrada, informações claras sobre as sessões e regras para entrada de alimentos.
  • O estabelecimento terá prazo para se adequar às exigências e responder ao Procon, enquanto denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Procon Feira ou pelo canal 156.

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), por meio do Departamento de Fiscalização, realizou uma fiscalização em um cinema localizado na Avenida Noide Cerqueira, na última quinta-feira (2).

O estabelecimento deve seguir uma sequência de regras para garantir o direito do consumidor, dentre elas a garantia de disponibilidade de filmes legendados. O cinema tem que dispor de filmes com legendas para propiciar o entretenimento a pessoas que possuem deficiência auditiva, além de poltronas e espaços acessíveis, conforme determina a Lei nº 13.146/2015.

Além da acessibilidade, o cinema não pode proibir o consumidor de entrar com alimentos comprados fora do estabelecimento, pois isso configura venda casada e infringe o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Só é permitida, contudo, a entrada de produtos vindos de fora que também sejam comercializados dentro do cinema, como pipoca, refrigerante, água e chocolates, sendo proibidos alimentos de refeição que não façam parte do cardápio local. O estabelecimento pode restringir a entrada de objetos cortantes com o objetivo de preservar a segurança e a vida dos consumidores.

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O direito à informação também deve ser assegurado, de modo que o cinema deve deixar claro o valor do ingresso, as modalidades de pagamento, a classificação indicativa do filme e se a sessão é 2D ou 3D. O benefício da meia-entrada deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior; pessoas com deficiência e acompanhante; de idosos com 60 anos de idade ou mais. Em caso de desistência da compra do ingresso pela internet ou aplicativos, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode cancelar a compra online, desde que solicite o reembolso em até sete dias e com até 2 horas antes do início da sessão.

O superintendente do órgão, Maurício de Carvalho, explica que a vistoria foi motivada por queixas dos usuários. “Realizamos uma fiscalização, após uma denúncia no aplicativo Procon Feira de que alguns filmes não estavam sendo legendados. Nós notificamos o estabelecimento e demos um prazo para a adequação e para uma resposta ao órgão”, explicou.

A participação da população é fundamental para que o Procon fiscalize e garanta o cumprimento da legislação em Feira de Santana. Os consumidores que identificarem irregularidades podem registrar suas reclamações formalmente na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, número 635, Centro. Também é possível realizar denúncias sem sair de casa utilizando o aplicativo Procon Feira, ou entrando em contato por telefone através do número do Fala Feira, pelo canal 156.

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