Com voto de Cristiano Zanin, placar é de 5 a 1 para responsabilizar redes sociais por postagens
Brasil

Com voto de Cristiano Zanin, placar é de 5 a 1 para responsabilizar redes sociais por postagens

Com voto de Cristiano Zanin, placar é de 5 a 1 para responsabilizar redes sociais por postagens Foto: Divulgação

Resumo da notícia

  • O ministro Cristiano Zanin votou a favor da responsabilização civil das redes sociais por postagens ilegais de usuários, elevando o placar para 5 a 1 nesse sentido no STF.
  • Zanin argumentou que a ausência de responsabilização direta das plataformas prejudica a proteção de direitos fundamentais e transfere aos usuários o ônus de buscar a Justiça.
  • A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas a casos em que não cumprem ordem judicial para remoção de conteúdo.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 5 a 1 pela responsabilização das redes. No final do julgamento, os ministros devem aprovar o texto final para definir as regras para aplicação da decisão.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações

Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada para o registro dos votos dos demais ministros.

Cristiano Zanin entendeu que a falta de responsabilização direta das plataformas não é adequada para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mau utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Com informações da Agência Brasil.

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Jovem Pan Feira de Santana - 100.9 FM Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte Podcast
No ar
Programação