Com voto de Cristiano Zanin, placar é de 5 a 1 para responsabilizar redes sociais por postagens
Por Deise Campos | 11/06/2025 17:47 e atualizado em 11/06/2025
Foto: Divulgação
Resumo da notícia
- O ministro Cristiano Zanin votou a favor da responsabilização civil das redes sociais por postagens ilegais de usuários, elevando o placar para 5 a 1 nesse sentido no STF.
- Zanin argumentou que a ausência de responsabilização direta das plataformas prejudica a proteção de direitos fundamentais e transfere aos usuários o ônus de buscar a Justiça.
- A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente limita a responsabilidade das plataformas a casos em que não cumprem ordem judicial para remoção de conteúdo.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Com o voto do ministro, o placar do julgamento está 5 a 1 pela responsabilização das redes. No final do julgamento, os ministros devem aprovar o texto final para definir as regras para aplicação da decisão.
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Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo e será retomada para o registro dos votos dos demais ministros.
Cristiano Zanin entendeu que a falta de responsabilização direta das plataformas não é adequada para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mau utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Com informações da Agência Brasil.
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