Começa prazo para cadastro obrigatório de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Feira de Santana
Por Hamurabi Dias | 15/10/2025 19:16 e atualizado em 15/10/2025
Foto: Cau Preto/Arquivo
Resumo da notícia
- Feira de Santana inicia o cadastro obrigatório de grandes geradores de resíduos sólidos (empresas que produzem mais de 300 litros ou 75 kg de resíduos por dia). O cadastro inclui indústrias, comércios, serviços de saúde, restaurantes, hotéis, supermercados e outros empreendimentos que gerem grandes volumes de resíduos.
- Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos, incentivar práticas sustentáveis, promover reciclagem e garantir a destinação adequada conforme a legislação. Empresas devem apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS/PGRSS), comprovar regularidade fiscal, licenciamento ambiental e atualizar dados já cadastrados.
- Prazo: 30 dias após publicação do decreto para cadastro e adequação. Multas: R$ 500 a R$ 200.000, além de possível suspensão ou cassação do cadastro. Cadastro deve ser feito pelo site da Prefeitura, com envio de documentos como CNPJ, licenciamento ambiental e certificados.
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) de Feira de Santana anuncia o início do cadastro obrigatório para os grandes geradores de resíduos sólidos no município. O novo processo de cadastramento visa regulamentar a gestão de resíduos de estabelecimentos comerciais, industriais, públicos, institucionais e outros que produzem grandes volumes de resíduos.
O cadastro é obrigatório para todos os grandes geradores de resíduos, ou seja, empreendimentos que produzem mais de 300 litros ou 75 quilos de resíduos por dia. Entre os ajustes mais importantes está a obrigatoriedade de atualização de cadastro para aqueles que já estavam registrados, além da implementação de novas exigências relacionadas à comprovação de regularidade fiscal, licenciamento ambiental e plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano França, reforça a importância da medida para garantir a gestão sustentável dos resíduos sólidos no município. “Esta é uma ação importante para a qualidade ambiental e para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. O novo regulamento vem para fortalecer a gestão do nosso lixo, criando condições mais eficientes para a coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos”, afirmou o secretário.
Objetivos do Cadastro
O cadastro tem como principais objetivos:
– Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos sólidos gerados por grandes empreendimentos.
– Incentivar práticas sustentáveis, como a separação de materiais recicláveis na fonte.
– Assegurar a destinação adequada dos resíduos sólidos e rejeitos, em conformidade com as leis ambientais municipais e estaduais.
– Fomentar a redução de resíduos, promovendo a reciclagem e o reaproveitamento de materiais, contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais.
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Quem Deve se Cadastrar?
O cadastro abrange uma ampla gama de empreendimentos, incluindo:
– Indústrias
– Comércios
– Serviços de saúde (como hospitais e clínicas)
– Restaurantes e hotéis
– Supermercados e mercados
– Outros estabelecimentos que gerem grandes volumes de resíduos
Novidades no Novo Decreto
Entre as principais modificações do novo decreto estão:
– A revogação de artigos que tratavam da regularidade fiscal, agora com nova redação para garantir mais clareza.
– A obrigatoriedade de atualização cadastral, mesmo para empresas já registradas.
– A exigência de que as empresas apresentem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e, no caso de resíduos de saúde, o PGRSS.
– A fiscalização e acompanhamento da implementação dos planos de gerenciamento, incluindo a destinação final adequada dos resíduos.
Prazos e multas
As empresas e grandes geradores de resíduos terão um prazo de 30 dias após a publicação do decreto para realizar o cadastro e a adequação dos seus processos. Aquelas que não cumprirem com a obrigatoriedade estarão sujeitas a multas que podem variar entre R$ 500,00 e R$ 200.000,00, dependendo da gravidade da infração.
A SESP também ressaltou que, além das multas, os responsáveis pelo manejo inadequado de resíduos poderão ter seus cadastros suspensos ou até cassados, conforme a legislação vigente.
Como Realizar o Cadastro?
O cadastro poderá ser feito diretamente no site da Prefeitura de Feira de Santana, onde será necessário preencher a ficha cadastral com informações como:
– Nome ou razão social
– Licenciamento ambiental
– CNPJ
– Certificados e alvarás necessários
– Entre outros documentos.
A SESP também informou que estará à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os grandes geradores no processo de cadastramento, além de fornecer orientações sobre a implementação das melhores práticas de gestão de resíduos.
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