Começa prazo para cadastro obrigatório de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Feira de Santana
Feira de Santana

Começa prazo para cadastro obrigatório de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Feira de Santana

Começa prazo para cadastro obrigatório de Grandes Geradores de Resíduos Sólidos em Feira de Santana Foto: Cau Preto/Arquivo

Resumo da notícia

  • Feira de Santana inicia o cadastro obrigatório de grandes geradores de resíduos sólidos (empresas que produzem mais de 300 litros ou 75 kg de resíduos por dia). O cadastro inclui indústrias, comércios, serviços de saúde, restaurantes, hotéis, supermercados e outros empreendimentos que gerem grandes volumes de resíduos.
  • Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos, incentivar práticas sustentáveis, promover reciclagem e garantir a destinação adequada conforme a legislação. Empresas devem apresentar Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS/PGRSS), comprovar regularidade fiscal, licenciamento ambiental e atualizar dados já cadastrados.
  • Prazo: 30 dias após publicação do decreto para cadastro e adequação. Multas: R$ 500 a R$ 200.000, além de possível suspensão ou cassação do cadastro. Cadastro deve ser feito pelo site da Prefeitura, com envio de documentos como CNPJ, licenciamento ambiental e certificados.

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) de Feira de Santana anuncia o início do cadastro obrigatório para os grandes geradores de resíduos sólidos no município. O novo processo de cadastramento visa regulamentar a gestão de resíduos de estabelecimentos comerciais, industriais, públicos, institucionais e outros que produzem grandes volumes de resíduos.

O cadastro é obrigatório para todos os grandes geradores de resíduos, ou seja, empreendimentos que produzem mais de 300 litros ou 75 quilos de resíduos por dia. Entre os ajustes mais importantes está a obrigatoriedade de atualização de cadastro para aqueles que já estavam registrados, além da implementação de novas exigências relacionadas à comprovação de regularidade fiscal, licenciamento ambiental e plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

O secretário municipal de Serviços Públicos, Justiniano França, reforça a importância da medida para garantir a gestão sustentável dos resíduos sólidos no município. “Esta é uma ação importante para a qualidade ambiental e para o desenvolvimento sustentável de nossa cidade. O novo regulamento vem para fortalecer a gestão do nosso lixo, criando condições mais eficientes para a coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos”, afirmou o secretário.

Objetivos do Cadastro

O cadastro tem como principais objetivos:

– Regularizar e fiscalizar o descarte de resíduos sólidos gerados por grandes empreendimentos.

– Incentivar práticas sustentáveis, como a separação de materiais recicláveis na fonte.

– Assegurar a destinação adequada dos resíduos sólidos e rejeitos, em conformidade com as leis ambientais municipais e estaduais.

– Fomentar a redução de resíduos, promovendo a reciclagem e o reaproveitamento de materiais, contribuindo para a diminuição dos impactos ambientais.

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Quem Deve se Cadastrar?

O cadastro abrange uma ampla gama de empreendimentos, incluindo:

– Indústrias

– Comércios

– Serviços de saúde (como hospitais e clínicas)

– Restaurantes e hotéis

– Supermercados e mercados

– Outros estabelecimentos que gerem grandes volumes de resíduos

Novidades no Novo Decreto

Entre as principais modificações do novo decreto estão:

– A revogação de artigos que tratavam da regularidade fiscal, agora com nova redação para garantir mais clareza.

– A obrigatoriedade de atualização cadastral, mesmo para empresas já registradas.

– A exigência de que as empresas apresentem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) e, no caso de resíduos de saúde, o PGRSS.

– A fiscalização e acompanhamento da implementação dos planos de gerenciamento, incluindo a destinação final adequada dos resíduos.

Prazos e multas

As empresas e grandes geradores de resíduos terão um prazo de 30 dias após a publicação do decreto para realizar o cadastro e a adequação dos seus processos. Aquelas que não cumprirem com a obrigatoriedade estarão sujeitas a multas que podem variar entre R$ 500,00 e R$ 200.000,00, dependendo da gravidade da infração.

A SESP também ressaltou que, além das multas, os responsáveis pelo manejo inadequado de resíduos poderão ter seus cadastros suspensos ou até cassados, conforme a legislação vigente.

Como Realizar o Cadastro?

O cadastro poderá ser feito diretamente no site da Prefeitura de Feira de Santana, onde será necessário preencher a ficha cadastral com informações como:

– Nome ou razão social

– Licenciamento ambiental

– CNPJ

– Certificados e alvarás necessários

– Entre outros documentos.

A SESP também informou que estará à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar os grandes geradores no processo de cadastramento, além de fornecer orientações sobre a implementação das melhores práticas de gestão de resíduos.

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