Começam a valer penas mais rígidas para furto, roubo e receptação; entenda mudanças
Brasil

Começam a valer penas mais rígidas para furto, roubo e receptação; entenda mudanças

Começam a valer penas mais rígidas para furto, roubo e receptação; entenda mudanças Foto: Thaila Mariana/Ascom-PCBA

Resumo da notícia

  • A Lei 15.397/2026 entra em vigor com penas mais duras para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, incluindo delitos pela internet.
  • As punições foram ampliadas, com destaque para furto de celular (até 10 anos), furto eletrônico (até 10 anos) e roubo com morte (mínimo de 24 anos).
  • A lei também endurece penalidades em casos específicos, como crimes durante calamidade pública e contra equipamentos de telecomunicação.

A partir desta segunda-feira (4), passam a valer punições mais rígidas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. A Lei 15.397/2026 amplia o tempo de prisão e inclui regras mais duras para delitos cometidos pela internet. A medida busca aumentar o rigor no combate à criminalidade e atualizar a legislação.

O que muda nas penas

  • Furto: passa de até 4 anos para 1 a 6 anos de prisão, ampliando o tempo máximo.
  • Furto de celular: deixa de ser tratado como simples e passa para 4 a 10 anos, devido ao impacto desse crime.
  • Furto por meio eletrônico: sobe de 8 para até 10 anos, focando em golpes digitais.
  • Roubo com morte: pena mínima aumenta de 20 para 24 anos, tornando a punição mais severa.
  • Estelionato: segue com 1 a 5 anos de prisão, além de multa obrigatória.
  • Receptação: passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, atingindo quem compra ou vende produtos roubados.

✅📲 AQUI A NOTÍCIA CHEGA PRIMEIRO: Seu novo portal de notícias de Feira de Santana e região! Entre no nosso grupo do WhatsApp e receba as principais notícias na palma da mão!

>> Siga o perfil oficial do T Notícias no Instagram para mais informações.

Outras mudanças importantes

A interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e rádio, passa a ser considerada crime mais grave, com pena de 2 a 4 anos de prisão. Antes, a punição era mais leve, classificada como detenção.

Quando a pena pode ser maior

A lei prevê aumento ainda maior das punições em situações específicas:

  • Crimes cometidos durante calamidade pública terão pena em dobro.
  • Roubo ou destruição de equipamentos de telecomunicação, como torres, também terão punição dobrada.

Acompanhe nas redes sociais: Band FMJovem Pan FM e TransBrasil FM. Também estamos presentes no grupo do WhatsApp.

* Os comentários não representam a opinião do veículo de comunicação; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


O período de verificação do reCAPTCHA expirou. Por favor, recarregue a página.

Transbrasil Euclides da Cunha - 95.7 FM Ouça a Rádio
Departamento do Ouvinte
No ar
Programação